Processo 5014346-61.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5014346-61.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Eliana Junqueira Munhos Ferreira
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5014346-61.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. AGRAVADO: MARIA NEUZA VIEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO AGUIAR DA SILVA - ES18115-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Itaú Consignado S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Vila Velha, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Maria Neuza Vieira de Araújo, que deferiu tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de realizar descontos no benefício previdenciário da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Irresignado, o agravante sustenta, em síntese, a regularidade dos contratos nº 629985567, 2563617436, 2563634159 e 2563617618, afirmando que as operações foram formalizadas validamente, com disponibilização de valores à agravada, assinatura eletrônica, trilha de autenticação, token, geolocalização e selfie. Aduz, ainda, que a decisão recorrida lhe impõe risco de prejuízo e que a multa diária fixada se mostra excessiva. Pois bem. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. No caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro, por ora, elementos suficientes para suspender a decisão agravada. É certo que o banco agravante apresentou documentação formal relevante. O contrato originário nº 629985567, firmado em 29/01/2021, indica valor liberado de R$ 597,49, 84 parcelas de R$ 14,28 e crédito em conta do Banco do Brasil, agência 3194, conta 30501-4. Também foram juntadas CCBs relativas aos contratos de refinanciamento celebrados em 20/11/2023, quais sejam: contrato nº 2563617436, ADE 614386, com valor liberado de R$ 332,14 e saldo refinanciado de R$ 2.197,96; contrato nº 2563634159, ADE 614369, com valor liberado de R$ 366,08 e saldo refinanciado de R$ 1.974,89; e contrato nº 2563617618, ADE 614343, com valor liberado de R$ 485,69 e saldo refinanciado de R$ 1.959,29. As trilhas de assinatura eletrônica também registram elementos de autenticação, tais como token encaminhado ao telefone cadastrado, geolocalização, aceite eletrônico, envio de documento de identificação e selfie da contratante, em horários sucessivos no dia 20/11/2023. Todavia, esses elementos ainda não afastam, de plano e em superficial cognição desta fase, a necessidade de maior cautela no exame da tutela deferida na origem. Ao contrário, o conjunto documental revela peculiaridades que recomendam preservação da decisão agravada até melhor formação do contraditório. Isso porque, chama atenção que os três refinanciamentos tenham sido formalizados na mesma data, em sequência e em curto intervalo temporal, cada qual voltado à liquidação de contrato anterior diverso, com liberação de valores líquidos relativamente modestos à consumidora. Tal circunstância não permite concluir, nesta fase, pela irregularidade das operações, mas também não autoriza afirmar, com segurança bastante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados