Processo 5014353-89.2024.8.21.0023
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5014353-89.2024.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : LENI BOCK (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAELA BIERHALS TESSMER (OAB RS097186) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATOS DIGITAIS COM BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE RECONHECIDA. PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBSTRUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débitos oriundos de contratos de crédito consignado e seguro de vida celebrados digitalmente, determinou a efetivação da portabilidade do benefício previdenciário da autora para outra instituição financeira, condenou o banco ao ressarcimento em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a validade dos contratos de crédito consignado celebrados por meio digital com uso de biometria facial; (ii) a obrigação de não obstar a portabilidade do benefício previdenciário para outra instituição financeira; (iii) a configuração e a extensão dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A simples negativa genérica do contratante não é suficiente para invalidar contratos digitais quando a instituição financeira demonstra a ausência de fraude por meio de biometria facial, registros eletrônicos e depósito dos valores na conta corrente de titularidade do próprio contratante, conforme o entendimento fixado pelo STJ no REsp n. 2.197.156/SP. 2. A autora admitiu, em réplica, o recebimento dos valores em sua conta corrente, e os dossiês de contratação registram imagem biométrica facial e demais elementos de segurança, sem qualquer indício de fraude, o que afasta a declaração de inexistência dos negócios jurídicos. 3. A prova documental demonstra que o banco obstou injustificadamente a portabilidade do benefício previdenciário, ao rejeitar solicitação formalmente encaminhada pelo banco destino, conduta contrária ao direito assegurado pela Resolução n. 4.292/2013 do Banco Central do Brasil e ao art. 6º, II, do CDC. A obrigação de não obstar a portabilidade é mantida, condicionada ao prévio requerimento formulado pela autora junto à instituição financeira de destino, nos termos do fluxo operacional previsto na referida resolução. 4. Afastada a irregularidade das contratações, subsiste apenas a conduta de obstrução da portabilidade como possível fonte de responsabilidade civil. A mera dificuldade administrativa na efetivação da portabilidade, sem prova de restrição de crédito, negativação ou constrangimento público, não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido em parte para: (a) afastar a declaração de inexistência dos débitos oriundos dos contratos digitais e do seguro de vida vinculado; (b) afastar a condenação ao ressarcimento em dobro dos valores descontados; (c) afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; (d) manter a obrigação de não obstar a portabilidade do benefício previdenciário, condicionada ao prévio requerimento da autora junto ao banco destino. Ônus sucumbenciais redistribuídos, com a autora arcando com 70% das custas e o banco com 30%, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.