Processo 5014355-37.2025.8.13.0188
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5014355-37.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: CICERO FERREIRA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 Caput da Lei 9.099/99. Trata-se de ação movida por CÍCERO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA. Alega necessita do uso do medicamento MICOFENOLATO DE MOFETILLA 500MG, em uso contínuo. Relata que o medicamento não foi incorporado pelo SUS, e requer o fornecimento enquanto perdurar o tratamento médico. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, observo que o presente feito comporta julgamento antecipado, pois a questão de mérito revela-se unicamente de direito, cuja prova documental já produzida é suficiente para a solução da lide. Quanto à legitimidade, o Município pode figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o SUS é formado pela União, Estados Membros e Municípios. Nenhuma das teses fixadas pelos tribunais superiores na análise de recursos repetitivos isenta o Município de prestar a assistência. Passo à análise do mérito. O Supremo Tribunal Federal em análise dos Temas Repetitivos 6 e 1234, fixou tese para o fornecimento de medicamento não incorporado pelo SUS, estabelecendo requisitos cumulativos para tanto. Redijo: “A concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no Tema 06 do STF, complementados pelo Tema 1.234, como: (i) negativa administrativa de fornecimento; (ii) ilegalidade na não incorporação ou mora na apreciação pela CONITEC; (iii) inexistência de substituto terapêutico no SUS; (iv) comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises); (v) imprescindibilidade clínica; e (vi) incapacidade financeira do paciente.” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.391494-2/001, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/01/2025, publicação da súmula em 13/02/2025) Assevero que em se tratando de tema repetitivo do STF, a aplicação é obrigatória em todos os processos judiciais, conforme previsão do art. 985 do CPC. Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 . § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação. § 2º Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. Neste sentido, e consoante entendimento, cabe à parte autora o dever…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.