Processo 5014360-98.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014360-98.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : MARCIA MARTINS BRIGIDO ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 45, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 35, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil no que concerne à “negativa de prestação jurisdicional e omissão qualificada quanto à tese de cumprimento administrativo parcial” , trazendo a seguinte argumentação: O acórdão vergastado, ao chancelar a omissão do juízo de piso, feriu de morte tal preceito normativo, bem como o art. 1.022, inciso II, do CPC.” A Corte de origem limitou-se a afastar a preliminar de nulidade sob o argumento de que a ausência de enfrentamento da tese de cumprimento administrativo parcial ‘não traduz omissão relevante, mas mera divergência quanto ao entendimento adotado’. Omitir-se sobre o ponto é denegar a jurisdição, caracterizando vício de nulidade insanável. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 373, inc. I, e 509, inc. II, do Código de Processo Civil no tocante à “inversão indevida do ônus da prova na liquidação individual de sentença coletiva” , trazendo a seguinte argumentação: Ao admitir tal acervo probatório pífio como suficiente para atestar o labor nas estritas funções do Anexo I, o Tribunal Catarinense chancelou uma indevida e teratológica inversão do ônus da prova em desfavor da Fazenda Pública, violando frontalmente a diretriz estatuída no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. O acórdão estadual, ao dispensar o credor de comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao transferir ao Estado o ônus de desconstituir cálculos desprovidos de lastro documental idôneo, malferiu os arts. 373, I, e 509, II, do CPC. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil no que concerne à “violação aos limites objetivos da coisa julgada na fase de liquidação” , trazendo a seguinte argumentação: O provimento jurisdicional exarado pela Corte de origem consagra uma frontal transgressão ao princípio da intangibilidade da coisa julgada, ofendendo a literalidade e o escopo protetivo do art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil. Ao furtar-se à exigência de comprovação analítica do enquadramento nas hipóteses restritivas do título, o Tribunal local não apenas ampliou indevidamente o espectro da condenação, mas validou a execução de rubricas financeiras sobre bases fáticas que o próprio título judicial outrora declarou inaptas. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , no tocante aos arts. 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, incide a Súmula 83/STJ: " Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida ". Isso porque a decisão recorrida abordou todas as matérias relevantes submetidas ao seu crivo e decidiu fundamentadamente a lide,…
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