Processo 5014367-62.2026.8.08.0024

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5014367-62.2026.8.08.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5014367-62.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDILEUSA QUEIROZ ANUNCIACAO IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ALEES), BRUNO RAFAELLE DO MONTE INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA - IBGP DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por EDILEUSA QUEIROZ ANUNCIAÇÃO em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ALES) e ao DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA (IBGP), estando as partes já qualificadas. A impetrante narra que se inscreveu no certame regido pelo Edital nº 01/2025 para o cargo de Consultor Legislativo - Saúde Pública. Sustenta que, após aprovação na etapa objetiva, submeteu-se à prova discursiva, na qual obteve a pontuação de 11,5 pontos, insuficiente para a aprovação, que exigia o mínimo de 12 pontos (60% da nota total). Alega a existência de "erro grosseiro" e "contradição lógica" na correção efetuada pela banca examinadora. Argumenta que, na Questão 02, recebeu a nota 3,0 (de 4,0) no critério "Conhecimento do Conteúdo Proposto", mas teve a nota zerada no critério "Pertinência e Relevância dos Argumentos", o que reputa impossível. Adicionalmente, afirma que nas Questões 01 e 02 recebeu pontuação positiva em "Estruturação Lógica" e "Expressão Clara", mas nota zero em "Compreensão Linguística". Em face desse quadro fático, impetrou este mandamus, onde requer a suspensão de sua eliminação, a garantia de participação na fase de Prova de Títulos e a determinação de nova correção por examinador isento. Pleiteou ainda a Gratuidade da Justiça. Com a inicial, vieram documentos. É o relatório. DECIDO sobre os pedidos de assistência judiciária e de tutela de urgência. Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade da Justiça em favor da parte impetrante, tendo em vista a declaração de hipossuficiência financeira acostada no ID 94326993, corroborado pelos documentos de ID’s 94326994, 94326996, 94327001, 94327954 e 94327955, que denotam que faz jus à benesse processual supracitada, na forma do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015. Passo, por conseguinte, a examinar o pedido de urgência. O ponto central deste mandamus reside em perquirir se a correção da prova discursiva da impetrante padece de ilegalidade manifesta, seja por vício de motivação (contradição lógica interna entre os critérios de avaliação) ou por erro material sistêmico da banca examinadora, aptos a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo e justificar a intervenção excepcional do Poder Judiciário em critérios de correção de concurso público. Nesse viés, relembro que o deferimento de medida liminar em Mandado de Segurança exige a coexistência da relevância do fundamento, consubstanciado na comprovação do alegado direito líquido e certo mencionado na exordial (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia da medida caso seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados