Processo 5014371-22.2021.4.04.7202

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5014371-22.2021.4.04.7202
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014371-22.2021.4.04.7202/SC EXEQUENTE : M & P MULTI COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC059427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por M & P Multi Comércio Ltda em face da União - Fazenda Nacional , em que busca obter a restituição de indébito tributário recolhido a título de IRPJ e CSLL, no valor atualizado de R$ 184.057,33, posicionado em 11/01/2025. Requereu a homologação da conta e a expedição do respectivo precatório em favor da parte exequente.  O título cuja execução é pretendida pela exequente foi proferido em ação de Mandado de Segurança, com o seguinte teor ( evento 23, SENT1 ): Ante o exposto,  CONCEDO  a segurança pleiteada, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC para o fim de assegurar à impetrante o direito de apurar o valor do IRPJ e CSLL devidos pelo Lucro Presumido, no que se refere à compra e venda de veículos usados, mediante aplicação do coeficiente de 8% (oito por cento) e 12 % (doze por cento), respectivamente.  Consequentemente,  declaro o direito de a Impetrante promover a compensação dos valores recolhidos indevidamente a tal título, observada a prescrição quinquenal, a partir do trânsito em julgado (CTN, art. 170-A, acrescentado pela LC nº 104/2001), acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Lei nº 8.212/91, art. 89, § 4º, redação da Lei nº 11.941/2009). Em julgamento ao recurso de apelação interposto pela União - Fazenda Nacional, o TRF da 4ª Região proferiu acordão nos seguintes termos ( evento 21, ACOR1 ): EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. 8% E 12%.  Não é aplicável às empresas que têm como objeto social a compra e venda de veículos automotores, inclusive venda por consignação, o regime tributário de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido próprio da empresa dedicada à prestação de serviços em geral. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recursos posteriores interpostos não tiveram o condão de alterar o julgamento colegiado preferido, que transitou em julgado em 03/09/2025. Desta feita, a exequente pugna pelo recebimento de valores indevidamente recolhidos a título de IRPJ e CSLL, [...] fixando-se como termo inicial a competência em que surgiu a obrigação tributária e, como termo final, a data do ingresso do cumprimento de sentença (21/11/2025) . Esclarece a exequente que [...] Não há acréscimo de juros moratórios, diante da aplicação da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária ( evento 68, PET1 ). No entanto, o título executivo judicial constituído é meramente declaratório, uma vez que reconheceu o direito à incidência de alíquotas reduzidas a título de IRPJ e CSLL sobre o lucro presumido nas operações de compra e venda de veículos usados, mediante aplicação do coeficiente de 8% (oito por cento) e 12 % (doze por cento), respectivamente.  Tratando-se de sentença…

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