Processo 5014372-51.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos: 5014372-51.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Dario Nascimento dos SantosRéu:Telefonica Brasil S.a. AUTOR : DARIO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : OZEIAS JÚNIOR MOREIRA DA COSTA (OAB AC005805) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB GO029320) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios da demandada (evento 32, EMBDECL1) e acolho os embargos do demandante (evento 31, EMBDECL1), passando a parte dispositiva da decisão leiga a vigorar com a seguinte redação: "ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), confirmo a tutela de urgência, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DARIO NASCIMENTO DOS SANTOS para condenar a ré TELEFONICA BRASIL S.A. em: 1. excluir definitivamente das futuras do autor cobrança relativa ao serviço/seguro não contratado (Vale Saúde Anual - Familiar 2026), abstendo-se de reincidir na prática, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00 por cada cobrança, limitada esta a R$ 8.000,00, para fins de observância à razoabilidade, sem prejuízo de posterior majoração, caso o descumprimento perdure. 2. Danos materiais na quantia de R$ 59,80 (cinquenta e nove reais e oitenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA, com juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA, a teor da nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil trazida pela lei 14.905/2024, tudo a contar do efetivo prejuízo (evento 1, DOC8 - data 06/04/2026); 3. Danos morais no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária, a contar do presente arbitramento, com base no IPCA, e juros moratórios a partir da citação (evento 05 - data: 14/05/2026), conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Decisão submetida à homologação." Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE. P. R. I.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.