Processo 5014423-50.2022.8.24.0005

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014423-50.2022.8.24.0005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5014423-50.2022.8.24.0005/SC APELANTE : ALAIR PEREIRA DE FARIA KOSCHNIK (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BOOS (OAB SC011204) APELADO : LAGES MOTO ME (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ COLZANI (OAB SC027780) ADVOGADO(A) : EDUARDO EDEZIO COLZANI (OAB SC011571) ADVOGADO(A) : ANA PAULA COLZANI (OAB SC019393) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COLZANI (OAB SC040294) INTERESSADO : AMORIM CAMINHOES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ COLZANI ADVOGADO(A) : EDUARDO EDEZIO COLZANI ADVOGADO(A) : ANA PAULA COLZANI ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COLZANI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LAGES MOTO ME, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A IMISSÃO NA POSSE. SUBSISTÊNCIA. PARTE RÉ QUE É LOCATÁRIA DO IMÓVEL. CONTRATO CELEBRADO COM TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. POSSE PRECÁRIA QUE NÃO INDUZ USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUE DEVE SER DISCUTIDA PELO TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL EM AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à omissão do acórdão e negativa de prestação jurisdicional, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre questão relevante suscitada oportunamente, qual seja, o equívoco quanto à identificação do imóvel objeto da demanda, a qual seria apta a modificar o resultado do julgamento, configurando ausência de fundamentação adequada e persistência de omissão mesmo após a oposição de embargos de declaração. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 485, §3º, e 1.013, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, no que tange à falta de apreciação de matérias de ordem pública e à extensão do efeito devolutivo da apelação, defendendo que o Tribunal deveria ter examinado, inclusive de ofício, questões relativas à ilegitimidade ativa e à ausência de interesse processual, decorrentes do erro na identificação do bem litigioso, notadamente por terem sido suscitadas desde a contestação e reiteradas em contrarrazões, além de integrarem fundamento autônomo da defesa não apreciado, apesar de devolvido ao tribunal pelo recurso. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 506 do Código de Processo Civil, em relação à extensão subjetiva da coisa julgada e prejuízo a terceiro estranho à lide, argumentando que a decisão recorrida, ao desconsiderar a controvérsia acerca da titularidade do imóvel, acaba por atingir direito de terceiro que não integrou a relação processual, atribuindo à parte autora a posse de bem pertencente a outrem, em afronta aos limites subjetivos da coisa julgada. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos…

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