Processo 5014433-55.2026.8.24.0005
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014433-55.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : ELIETE ALVES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DE DIREITO : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO EXEQUENTE : LUIZ FELIPE MACHADO, OAB SC026970 INTIMANDO : ELIETE ALVES (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX ) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias , contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, ciente de que, não havendo pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa equivalente a 10% sobre o total do débito e de honorários advocatícios em idêntico percentual (art. 523, § 1º, do CPC/2015). VALOR DO DÉBITO : R$ 72.587,47 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 24/07/2026 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
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