Processo 5014443-59.2025.8.08.0012

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5014443-59.2025.8.08.0012
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5014443-59.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SP CAPITAL S/A EXECUTADO: CARIACICA DA MODA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO MARTINS CABRAL - RS92908 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72312573 Petição Inicial Petição Inicial 25070417195013600000064214496 72312581 CNPJ Documento de Identificação 25070417195046200000064214502 72312583 ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - 29.02.24 Documento de Identificação 25070417195064800000064214503 72312584 P R O C U R A Ç Ã O 2025..... Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070417195099900000064214504 72312587 SP-CAPITAL-ESTATUTO-E-ATA Documento de Identificação 25070417195126100000064215607 72312590 BORDERO Documento de comprovação 25070417195156500000064215610 72312594 contr mae Documento de comprovação 25070417195190800000064215614 72312595 DUPLICATA Documento de comprovação 25070417195217900000064215615 72312598 NOTA FISCAL Documento de comprovação 25070417195247400000064215617 72312599 Pedido de Venda Documento de comprovação 25070417195272400000064215618 72312601 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25070417195286300000064215620 72314003 TIT 1321-004 Documento de comprovação 25070417195305600000064215622 72314004 Instrumento de protesto Documento de comprovação 25070417195326000000064215623 72796694 Certidão - Conferência…

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