Processo 5014447-71.2025.8.13.0525

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014447-71.2025.8.13.0525
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5014447-71.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Perda em favor da Fazenda Pública] AUTOR: ADEMIR FRANCISCO DE ABREU CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: IPREM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE CPF: 86.754.348/0001-90 SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de ação de cobrança de valores atrasados decorrentes de concessão de benefício previdenciário cumulada com ação de condenação por danos morais ajuizada por Ademir Francisco de Abreu em face do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre, alegando que o instituto réu demorou injustificadamente para efetivar a implantação de sua aposentadoria especial, mesmo após o reconhecimento administrativo do direito. Sustenta que, embora tenha protocolado o requerimento em agosto de 2021 e implementado os requisitos em setembro daquele ano, o benefício só foi efetivamente pago a partir de julho de 2023, restando pendentes os valores retroativo. Requer a condenação da autarquia municipal ao pagamento integral das parcelas atrasadas desde a data em que o direito foi reconhecido administrativamente, em 26/09/2021, ou, sucessivamente, a partir de 16/11/2022, data em que afirma ter entregue toda a documentação necessária para a análise do pleito, além da fixação de indenização por danos morais em razão da demora excessiva. O réu apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, alegando, em sede preliminar, a impugnação ao valor da causa e a incompetência do juízo, defendendo que a demanda deveria tramitar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública por envolver valor inferior a 60 salários mínimos. No mérito, argumenta que a demora na concessão do benefício não pode ser atribuída à administração, mas sim ao próprio segurado, que teria levado considerável tempo para providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) retificada pelo INSS e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com o detalhamento técnico exigido pelos peritos médicos, de modo que a implantação ocorreu dentro do prazo legal após a regularização documental. Requer a improcedência. O autor apresentou impugnação à contestação, sustentando que a exigência de retificação da CTC foi protelatória, uma vez que os dados funcionais já estavam em posse da prefeitura e do próprio instituto previdenciário. Reitera que a autarquia reconheceu o direito com efeitos retroativos em suas simulações internas e que o atraso de quase dois anos para a implantação de verba de natureza alimentar configura evidente falha no dever de eficiência administrativa, justificando a reparação por danos morais e o pagamento de todos os atrasados desde o requerimento inicial. É o relatório. Passo a decidir. Da preliminar de impugnação ao valor da causa: A autarquia municipal ré suscitou, em sua peça defensiva de ID XXX.XXX.XXX-XX, a preliminar acima, argumentando que o montante de R$ 94.550,09 atribuído pelo autor seria excessivo e não corresponderia ao proveito econômico real da demanda, que em seus cálculos perfaria R$ 58.507,63. Analisando detidamente a planilha apresentada pelo requerente no ID XXX.XXX.XXX-XX, verifico que o cálculo observou estritamente o critério estabelecido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados