Processo 5014449-35.2022.8.08.0024
TJES • Embargos à Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 13º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 PROCESSO Nº 5014449-35.2022.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A PERITO: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO - RJ093124, EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - RJ114461, WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A (ID 83485939) e pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ID 83950909) em face da sentença proferida no ID 75378103, que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução Fiscal opostos por Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A. A embargante MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A sustenta a existência de contradição no julgado, uma vez que, embora tenha sido reconhecida a sucumbência mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), houve condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. Aponta, ainda, omissão quanto ao ressarcimento das despesas processuais e dos custos com a contratação de Seguro Garantia. A Fazenda Pública, nos embargos de declaração opostos (Id 83950909), sustenta a existência de contradição e omissão, buscando a reforma do julgado quanto à responsabilidade da adquirente, à redução da multa acessória e à distribuição dos ônus sucumbenciais. Subsidiariamente, requer que os honorários advocatícios sejam fixados por equidade. Intimados, ambos os embargantes apresentaram, respectivamente, contrarrazões aos Embargos de Declaração nos IDs 91876796 e 92081229. Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. A função dos Embargos de Declaração é sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC. Passo à análise dos embargos de declaração opostos por ambas as partes, nos termos que se seguem. 1. DOS EMBARGOS OPOSTOS POR MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A Alegou a embargante MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A que, embora a sentença tenha reconhecido a sucumbência mínima, foi indevidamente condenada ao pagamento de honorários, configurando contradição, além de ter havido omissão quanto ao ressarcimento das despesas processuais. Assiste razão à embargante quanto à contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais. A r. sentença consignou que o Embargado decaiu da integralidade dos Autos de Infração de ICMS e de metade dos Autos de Infração de multa, fundamentando a decisão no parágrafo único do artigo 86 do CPC. Contudo, no dispositivo, acabou por condenar a Embargante ao pagamento de honorários sobre a parcela mantida da multa. Conforme preceitua o art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso em tela, o êxito da Embargante foi substancial, restando mantida apenas uma fração diminuta das penalidades acessórias em comparação ao valor total da causa. Portanto, configurada a sucumbência mínima da parte autora, deve o Estado do Espírito Santo arcar integralmente com as despesas e honorários advocatícios sucumbenciais. No tocante ao pedido de ressarcimento das despesas com o Seguro Garantia, esse não merece prosperar. Isso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.