Processo 5014451-94.2024.8.24.0054
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014451-94.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : IVO JOSE SCHMIDT ADVOGADO(A) : CAMILA ZEFERINO (OAB SC071582) ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) EXECUTADO : ALAESIO BARCELOS ADVOGADO(A) : TIAGO GRIBOSKI (OAB SC054471) ADVOGADO(A) : ROQUE FRITZEN (OAB SC009597) DESPACHO/DECISÃO No ev. 146.1 , foi acolhida a proposta de arrematação parcelada formulada por Fernanda Costa Felicio em relação ao veículo penhorado. Na sequência, o exequente requereu a expedição da carta de arrematação ( 185.1 ). Ocorre que a expedição da carta pressupõe o regular cumprimento das condições legais do parcelamento, o que ainda não se verificou. Isso porque, ao arrematante é possibilitado ofertar o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis (art. 895, §1º, CPC). No caso dos autos, a arrematante FERNANDA COSTA FELICIO propôs o valor de R$ 10.100,00 pelo veículo penhorado. Para o pagamento do lance, solicitou o depósito de R$ 2.525,00 e o parcelamento do saldo remanescente em 30 parcelas de R$ 252,50 (ev. 126.1 ). Contudo, não apresentou caução idônea. Assim, INTIME-SE o arrematante para oferecer caução idônea no prazo de 15 dias, sob pena de invalidação da arrematação, ou efetuar o depósito integral do montante de sua proposta em conta vinculada ao juízo. Após, voltem conclusos. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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