Processo 5014454-19.2023.4.02.5102

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5014454-19.2023.4.02.5102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5014454-19.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO : ELVANI BUZZATTI PEIXOTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme consta da seguinte ementa: PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUTORA NASCIDA EM 07/01/1947, COM 77 ANOS DE IDADE. HISTÓRICO LABORATIVO AFIRMADO COMO DOCEIRA / CONFEITEIRA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INGRESSO NO RGPS PELA PRIMEIRA VEZ EM 02/2014 (COM 67 ANOS DE IDADE). CAUSA DE PEDIR - VISÃO MONOCULAR EM OLHO DIREITO. FUNÇÃO VISUAL DE 75%. LAUDO PERICIAL JUDICIAL AFASTA HIPÓTESE DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA FUNÇÃO HABITUAL  ENUNCIADO 72 DAS TRRJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA POSTERIOR AO LAUDO APTA A REFUTAR SUAS CONCLUSÕES. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 2. Inicialmente, impõe-se ressaltar que a parte autora, em seu pedido de uniformização nacional, colacionou como paradigma decisão proferida  pelo TRF. 3. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do art. 12, § 1º,  a  e  b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização. 4. Dessa forma, no incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, apenas os julgados divergentes proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ou por Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais de diferentes regiões são paradigmas válidos para demonstração do dissídio jurisprudencial, de modo que não se prestam para tanto decisões de Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados, ou do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Regional do Trabalho, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA, PARA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.  1) IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: RECORRENTE FORMULA ARGUMENTOS GENÉRICOS NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO PENDENTE RECURSO ADMINISTRATIVO. TURMA DE ORIGEM NÃO REJEITOU ESSA POSSIBILIDADE DE FORMA IRRESTRITA, APENAS CONSTATANDO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE COMPROVOU A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 287 DO STF. SÚMULA 182 DO STJ.  2) PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DER: PARADIGMA DO STJ QUE ABORDA SITUAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU.  PARADIGMAS DE TRF E DE TJ SÃO INVÁLIDOS PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ART. 14 DA LEI 10.259/01 . A ORIENTAÇÃO DA TNU, NAS AÇÕES DE REVISÃO…

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