Processo 5014456-52.2026.8.08.0035

TJES • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
5014456-52.2026.8.08.0035
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5014456-52.2026.8.08.0035 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: HELVIO DUHZ FERREIRA CAVACA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDINEI MOREIRA DOS SANTOS - ES37184 REQUERIDO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COQUEIRAL DE ITAPARICA LTDA DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE LIMINAR - PLANTÃO Vistos em inspeção. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por HÉLVIO DUHZ FERREIRA CAVACA em face de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL COQUEIRAL DE ITAPARICA LTDA. (POSTO ANACLETO), estando as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Narra a petição inicial (ID 94676710), em síntese, que: a) No dia 02/04/2026, por volta das 17:00 horas, o autor trafegava com sua motocicleta pela Rua Deolindo Perim quando parou no cruzamento com a Avenida Santa Leopoldina, aguardando atrás de outros veículos; b) Relata que foi atingido lateralmente por um veículo Renault Logan branco, conduzido por um motorista de aplicativo que teria realizado uma ultrapassagem indevida pela direita, quase adentrando no posto de combustíveis requerido. O acidente causou ao requerente danos materiais na motocicleta, além de escoriações físicas e abalo emocional; c) Sustenta que o sinistro ocorreu bem na esquina em que se localiza o estabelecimento da requerida e que as câmeras de segurança do local registraram a dinâmica dos fatos. Afirma que tentou obter as imagens administrativamente, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que a liberação dependeria de ordem judicial; Requer, assim, liminarmente e no mérito, a exibição das imagens capturadas pela câmera lateral voltada para a Rua Deolindo Perim, correspondentes ao dia 02/04/2026, entre as 16h50min e as 17h30min, sob o argumento de que as gravações correm iminente risco de serem apagadas, o que inviabilizaria a comprovação de culpa em uma futura ação indenizatória. Após oportunizada a comprovação de sua situação de hipossuficiência financeira (ID 95082555), a parte autora colacionou documentos ao ID 95199137, sendo indeferido os benefícios da gratuidade da justiça em seu favor (ID 95573872). O polo ativo, então, informou o recolhimento das custas processuais ao ID 95670222 e despesas para citação ao ID 96085208. Vieram os autos conclusos para deliberação. Pois bem. A pretensão autoral fundamenta-se no procedimento de produção antecipada da prova, previsto no art. 381 do Código de Processo Civil. A tutela de urgência pretendida (liminar), por sua vez, submete-se aos requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, vislumbro a presença cumulativa dos requisitos legais autorizadores para a concessão da medida inaudita altera pars. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) encontra-se consubstanciada na narrativa fática detalhada apresentada pelo autor, pormenorizando a data, o horário, o local exato do acidente e as características dos veículos envolvidos. Sendo o réu um posto de combustíveis localizado exatamente no cruzamento apontado, é razoável inferir que o local disponha de sistema de monitoramento por câmeras. O acesso a essas imagens caracteriza-se como medida lícita e essencial para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados