Processo 5014481-98.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014481-98.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda intitulada “ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ordinária com pedido de tutela de urgência” ajuizada por DIEGO GRIJÓ GAVA em face do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO/IASES e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO (IDCAP), estando as partes devidamente qualificadas na inicial. Narra a parte autora, em síntese, que: 1) é candidato regularmente inscrito no Concurso Público nº 001/2025, promovido pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES, para provimento de vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente socioeducativo; 2) concorre na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), portador de sequela em punho; 3) obteve, por meio de decisão judicial, o deferimento de adaptação razoável no teste de barra fixa, substituindo-o por remada australiana; 4) após lograr aprovação nas etapas de prova objetiva e redação, foi convocado para o Teste de Aptidão Física (TAF), etapa de caráter eliminatório; 5) foi considerado apto na remada australiana (barra adaptada) e no abdominal remador, contudo, foi declarado inapto no teste de corrida, em razão de graves irregularidades na condução da prova. Em sede de tutela provisória, requereu a suspensão da sua eliminação no TAF, mantendo-o no certame até decisão final de mérito, sendo garantido a sua convocação para todas as fases subsequentes, determinado a disponibilização a gravação em vídeo da execução no teste de corrida, a revisão da declaração de inaptidão no teste de corrida, à luz das irregularidades na condução da prova, considerando-o apto, e, subsidiariamente, reconhecida a impossibilidade de aferição válida do desempenho individual em razão das condições de aplicação, a anulação da prova de corrida e a designação de nova avaliação em condições adequadas e isonômicas. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. A inicial veio acompanhada de documentos. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com a nova legislação as tutelas provisórias podem ser de urgência ou de evidência. Estas se justificam diante da clareza quanto ao direito pretendido pela parte, enquanto as tutelas de urgência são fundadas no perigo ao direito a ser tutelado. A insurgência do autor se refere a suposta irregularidades na etapa de Teste de Aptidão Física (TAF), especificamente na prova de corrida, onde foi declarado "inapto". Entre os argumentos, destaca atraso para o início do teste, largada em fila indiana e ausência de cronometragem individual visível, o que teria prejudicado seu controle de ritmo e desempenho físico. No que tange à pretensão de manter-se no certame ou de anular o teste físico de imediato, não vislumbro a probabilidade do direito. Primeiramente, sabe-se que os atos da Administração Pública e de suas bancas examinadoras gozam de presunção de legitimidade e veracidade. O Poder Judiciário deve limitar-se ao controle de legalidade, não lhe cabendo substituir a banca examinadora na avaliação do desempenho físico de candidatos, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se demonstra de plano. Quanto às condições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados