Processo 5014490-28.2025.8.21.0026

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014490-28.2025.8.21.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014490-28.2025.8.21.0026/RS AUTOR : GESSIAS AMERICO GREINER ADVOGADO(A) : RODRIGO LEITAO PEREIRA (OAB RS104164) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Passo à análise das preliminares arguidas em contestação ( evento 10 ). DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A parte ré sustenta que a inicial deve ser indeferida, pois não comprovada a tentativa de solução administrativa antes do ajuizamento da demanda. Ocorre que inexiste qualquer imposição legal que condicione o acesso ao Poder Judiciário à prévia formulação de requerimento administrativo. Havendo interesse processual e legitimidade do demandante, compete ao judiciário apreciar e dirimir a controvérsia entre os litigantes A eventual ausência de tentativa de composição extrajudicial com a instituição financeira não tem o condão de obstar o direito de acesso ao judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Nesse sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA OBRIGATORIEDADE DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO COMO CONDIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E NA DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. III. RAZÕES DE DECIDIR:1.  A   PARTE AUTORA POSSUI INTERESSE PROCESSUAL PARAAJUIZAR AAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO, CONFORME GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.  2. A EXIGÊNCIA DE TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PODE OBSTAR O DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO, SOB PENA DE OFENSAAO ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/1988.3. A JURISPRUDÊNCIA DO TJRS RECONHECE QUE A SUBMISSÃO AO PROJETO "SOLUÇÃO DIRETACONSUMIDOR" É FACULTATIVA, NÃO SENDO CONDIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DAAÇÃO. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DAAÇÃO.(Apelação Cível, Nº 50286663320258210019, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 31-03- 2026) . APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA RATIFICADA. 1. Descabe o acolhimento da preliminar de litigância abusiva, uma vez que a parte requerida se limitou a discorrer de forma genérica a respeito da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, sem apontar qualquer irregularidade na atuação dos patronos da parte autora.  De igual forma, impõe-se a rejeição da preliminar de ausência de interesse de agir, pois a caracterização da pretensão resistida independe de tratativa  administrativa  anterior, não havendo amparo legal ou jurisprudencial que sustente tal argumentação.  2. Tampouco deve ser acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial, pois a parte autora observou os requisitos previstos no art. 330, §2º, do Código de Processo…

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