Processo 5014491-13.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014491-13.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014491-13.2026.4.04.7001/PR AUTOR : JOSE MARQUES ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Considerando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. Anote-se. DA  TRAMITAÇÃO ÁGIL  DAS APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado  Tramitação Ágil  das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema,  inclusive para análise quanto à eventual autocomposição . 1.  Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de  15 (quinze) dias,  preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir  todos  os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) havendo pretensão de reconhecimento e cômputo de  períodos de recolhimentos (contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.) e/ou de vínculo empregatício , deverá a parte requerente delimitar, com base na contagem administrativa, eventuais intervalos que não foram computados administrativamente, com o devido preenchimento do  PAINEL PREVIDENCIÁRIO  de provas no que couber; (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por  menor , a  autodeclaração rural  deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos  genitores;  Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos  genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a)  nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da  certidão de casamento  ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de  reconhecimento de   labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x) para períodos de labor  rural  posteriores à data do casamento e/ou união estável,  se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s),  acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência ; (x)  todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s)…

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