Processo 5014498-26.2025.8.13.0479

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014498-26.2025.8.13.0479
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5014498-26.2025.8.13.0479 AUTOR: KATHELEN ALVES DE MENDONCA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 Vistos, etc. Kathelen Alves de Mendonça Souza propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de CEMIG Distribuição S.A. Narrou ser titular da unidade consumidora nº 3015513792 e que, após ter seu padrão de energia furtado em 2024, providenciou a reinstalação de novo padrão em março/abril de 2025. Alegou que, após a reinstalação, a requerida, por falha em seu sistema de medição, deixou de aferir corretamente o consumo da unidade, passando a faturar exclusivamente o "custo de disponibilidade" nos meses subsequentes, conforme faturas de maio de 2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Relatou que, na fatura com vencimento em 22/08/2025, a requerida lançou cobrança retroativa de R$782,04, referente a consumo acumulado de 636 kWh atribuído a julho/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), sem promover o decote ou a compensação dos valores já cobrados a título de custo de disponibilidade nos meses correspondentes. Afirmou ter contatado a requerida buscando solução administrativa, ocasião em que foi informada, categoricamente, de que a CEMIG "não devolve o dinheiro" e que o não pagamento integral e imediato acarretaria a suspensão do fornecimento de energia elétrica (ID XXX.XXX.XXX-XX – mensagens). Com estas razões, requereu: (a) a concessão de tutela de urgência para que a requerida se abstivesse de suspender o fornecimento de energia e de negativar o nome da autora, bem como suspendesse a exigibilidade do débito contestado; (b) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (c) a declaração de inexistência do débito constante da fatura impugnada; (d) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; (e) a condenação da requerida à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; e (f) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais). A requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em preliminar: (i) impugnação ao valor da causa, sob o argumento de que este seria inferior ao proveito econômico pretendido; (ii) ausência de interesse de agir, por suposta falta de prévia tentativa de solução extrajudicial, à luz do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91/TJMG); e (iii) impugnação ao pedido de justiça gratuita. No mérito, sustentou que o faturamento observou rigorosamente a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; que o histórico sistêmico de consumo demonstra a regularidade das leituras e da cobrança retroativa; que o custo de disponibilidade é devido independentemente de posterior cobrança de consumo acumulado, inexistindo previsão normativa de abatimento; que inexiste ato ilícito e, portanto, dever de indenizar; que a repetição em dobro pressupõe má-fé, ausente no caso; e que a inversão do ônus da prova seria incabível ante a ausência de hipossuficiência técnica da autora. Requereu a improcedência dos pedidos. Audiência de conciliação infrutífera, com designação de audiência de instrução (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora…

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