Processo 5014498-56.2026.4.04.0000
TRF4 • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5014498-56.2026.4.04.0000/RS REQUERIDO : RAFAELA CASTRO COELHO ADVOGADO(A) : UILIAN ESCOBAR DORNELES (OAB RS137055) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelo CONSELHO FEDERAL DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL contra sentença proferida nos seguintes termos: 3. Dispositivo Ante o exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança pleiteada, resolvendo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar às autoridades impetradas que procedam ao acréscimo de 0,40 ponto no item 10 da peça prático-profissional e de 0,60 ponto na Questão 3-B da prova prático-profissional do 44º Exame de Ordem Unificado, com a consequente retificação da nota final da impetrante para 6,55, reconhecendo-se sua aprovação no referido certame, e determinando a expedição do respectivo certificado de aprovação. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/09. A OAB é isenta de custas (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996), não se configurando hipótese de cobrança das custas à FGV, em razão do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n° 62, de 13 de junho de 2017). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Espécie sujeita à remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões (art. 183, caput , e/ou 1.010, §1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no §1º do art. 1.009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, baixem-se os autos e arquivem-se eletronicamente no e-Proc, nos termos do art. 48 da resolução 17/2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TRF4. A parte requerente alega que: tendo em vista a altíssima probabilidade de provimento do recurso de apelação e o iminente risco ao dano grave à ordem pública, requer-se seja concedido efeito suspensivo ativo à apelação interposta no Processo nº 5000843-57.2026.4.04.7100, em caráter de urgência, para o fim de suspender, desde já, o cumprimento da r. sentença apelada até o julgamento final da apelação interposta, nos termos do art. 1.012, § 3º, I, e § 4º, do CPC. Relatei. Decido. Com efeito, dispõe o art. 1.012 do NCPC: " Art. 1012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1 o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V- confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2 o Nos casos do § 1 o , o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. §3º - O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do §1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para…
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