Processo 5014500-75.2026.4.04.7000

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5014500-75.2026.4.04.7000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014500-75.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : MIRELLA DE LIMA SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIELA DE LIMA SANTOS (OAB PR100971) INTERESSADO : FUNDAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANÁ - FESP DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança interposto por MIRELLA DE LIMA SANTOS em face do COORDENADOR DO PROUNI - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANÁ - FESP - CURITIBA, buscando, em sede de tutela de urgência, determinação para que o impetrado emita a chave de transferência da bolsa ProUni da impetrante no SisProuni a fim de viabilizar sua matrícula na Universidade Positivo – Campus Ecoville.  Deferido o benefício de Justiça Gratuita e retificado o valor da causa (evento  11.1  e 15.1 ), a decisão do evento  18.1  determinou a notificação do impetrado para prestar informações.  Narra a impetrante que é beneficiária de bolsa integral (100%) ProUni e encontra-se vinculada ao curso de Direito da Faculdade de Educação Superior do Paraná - FESPPR. Alega que, após início das atividades acadêmicas, passou a enfrentar dificuldade de deslocamento até a instituição de ensino em razão da onerosidade do trajeto e distância. Aduz que, buscando solução para continuar seus estudos, solicitou à FESPPR emissão de chave de transferência de bolsa para a Universidade Positivo - Campus Ecoville, e afirma que também foi contemplada com bolsa nesta. Alega, contudo, que o pedido de transferência foi negado pela impetrada sob o fundamento de que a transferência somente seria possível após a conclusão de, ao menos, um semestre letivo, em contradição com o informado anteriormente. Defende que a negativa da impetrada é desprovida de fundamentação normativa clara e que impede de exercer seu direito a requer a transferência dentro do ProUni.  Após conclusão dos autos para julgamento (evento 23), a autoridade impetrada apresentou informações no evento  24.1  alegando, em síntese, que a exigência de consolidação de vínculo acadêmico  "insere-se nesse contexto técnico-operacional, não constituindo inovação normativa por parte da instituição impetrada, mas decorrência das condições necessárias à adequada execução do programa, à regularidade da concessão das bolsas e à preservação da isonomia entre os beneficiário ".  Decido.  2.  O mandado de segurança exige direito líquido e certo, consistente naquele que pode ser reconhecido apenas pela interpretação das normas jurídicas, ou pelo exame de provas documentais. Nos dizeres de Marçal Justen Filho 1 : Em suma, a configuração do direito líquido e certo pode ocorrer em duas hipóteses diversas. Há a hipótese da controvérsia puramente jurídica, em que não há discussão quanto aos fatos, mas existe dúvida sobre a extensão dos efeitos jurídicos contidos nas normas. E há a situação da controvérsia fático-jurídica, em que a dúvida recai sobre a consumação de determinado fato jurídico, cujos aspectos fáticos possam ser apurados mediante o exame de documentos. Segundo o inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a presença concomitante dos requisitos de relevância do direito (probabilidade de acolhimento do pedido pela sentença definitiva) e do risco de dano (urgência gerada pelo perigo de inviabilidade do direito caso a tutela seja concedida apenas na decisão final) Fixadas essas premissas, constato que  estão presentes os requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela.  O Programa Universidade Para Todos - PROUNI foi criado pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados