Processo 5014502-64.2025.4.04.7005

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5014502-64.2025.4.04.7005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5014502-64.2025.4.04.7005/PR RÉU : MARCOS DA SILVA ADVOGADO(A) : Marion Bach (OAB PR047113) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA PENHA DE ALMEIDA (OAB PR129661) ADVOGADO(A) : ISABELA MARIA STOCO (OAB PR104220) RÉU : JOSE LUIZ SCREPKA POHLODE ADVOGADO(A) : Marion Bach (OAB PR047113) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA PENHA DE ALMEIDA (OAB PR129661) ADVOGADO(A) : ISABELA MARIA STOCO (OAB PR104220) DESPACHO/DECISÃO 1.  O Ministério Público Federal, com fundamento no Inquérito Policial nº 5005798-55.2022.404.7009, ofereceu   denúncia   em face de   JOSE LUIZ SCREPKA POHLODE   e   MARCOS DA SILVA   imputando-lhes a prática do   crime previsto no   artigo 171,  caput  e § 3º, c/c art. 29,  caput , ambos do Código Penal.  Arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida em 01/03/2026 (evento 10). O Inquérito Policial nº 5005798-55.2022.404.7009 foi desmembrado (sob o n.º 5002550-42.2026.4.04.7009/PR) em relação aos demais réus, para permanência das investigação perante o Juízo das Garantias, uma vez que as tratativas de acordo de não persecução penal ainda estavam em andamento, competindo àquele Juízo o acompanhamento e homologação.  Na sequência, constatando ausência de interesse na celebração de acordo de não persecução penal em relação aos demais investigados, o MPF apresentou  aditamento à denúncia  (evento 18), para a inclusão nestes autos  dos investigados ROBERSON FERNANDO SKUDLAREK,    RODRIGO SOVINSKI,   BRUNA CAMILA DA SILVA DOS SANTOS, IRENEU SENIV, ANDRÉ MAYER FILHO, MARCOS AURÉLIO PORUCZENHSKI,   ANTÔNIO GABRIEL FERREIRA CLARINDO, IRONEI PINTO DE LIMA,   RICARDO APARECIDO DA SILVA, LUCAS EMANUEL MARUIM,   DIOGO GOMES VERZA e MARCOS VINÍCIOS FERREIRA DA LUZ. O acusado  MARCOS DA SILVA foi citado (evento 28). Nos eventos 32/41 foram untadas cópias das decisões proferidas nos autos de acordo de não persecução penal, nos quais o Ministério Público Federal informou que não ofereceria tal benesse a eles. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027192920264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050759420264047009, em relação a RODRIGO SOVINSKI. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027305820264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050837120264047009, em relação a ANTÔNIO GABRIEL FERREIRA CLARINDO. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027228120264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050810420264047009, em relação a MARCOS AURÉLIO PORUCZENHSKI. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027201420264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050871120264047009, em relação a RICARDO APARECIDO DA SILVA. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027245120264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050871120264047009, em relação a IRENEU SENIV. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027175920264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050793420264047009, em relação a ANDRÉ MAYER FILHO. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027262120264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050776420264047009, em relação a BRUNA CAMILA CAMARGO. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027184420264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050854120264047009, em relação a LUCAS EMANUEL MARUIM. Nos autos de acordo de não persecução penal nº 50027089720264047009 foi informada a distribuição da ação penal nº 50050724220264047009, em relação a ROBERSON FERNANDO…

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