Processo 5014510-37.2025.8.13.0480

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5014510-37.2025.8.13.0480
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014510-37.2025.8.13.0480/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS AMARAL VIEIRA (OAB MG204366) ADVOGADO(A) : ARTHUR DO VALE RAMOS ARANTES REZENDE (OAB MG122833) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE SOUZA DIAS (OAB MG223135) ADVOGADO(A) : LUÍZA COLOMBAROLI AGOSTINHO INEZ (OAB MG143814) ADVOGADO(A) : DYOGGO SARAIVA DE MELO (OAB MG226250) EXECUTADO : MARCUS ROBERTO GARCIA OLIVEIRA EDITAL COMARCA DE PATOS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO ELETRÔNICO N°  5014510-37.2025.8.13.0480 . O Exmo.  Dr. Tenório Silva Santos , MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta cidade e comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... CITA,  pelo presente edital o(a) requerido(a)  MARCUS ROBERTO GARCIA OLIVEIRA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX ,   atualmente em local incerto e não sabido , para, no prazo de 03 (três) dias , efetuar o pagamento da dívida no valor de cento e um mil, seiscentos e nove reais e dezoito centavos . Ciente de que eventuais embargos à execução devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contados, conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC, (CPC, art. 915), e de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1º) ou majorada até 20% (vinte por cento) sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do §2º, art.827, CPC. Em caso de revelia, nomeie-se a defensoria pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Referente a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por COOPERATIVA DE CREDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG   em face de MARCUS ROBERTO GARCIA OLIVEIRA , que tramita perante este Juízo, a acompanhar a tramitação do aludido processo até final sentença.  E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, a ser publicado no DJEN na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, data e hora da assinatura eletrônica.

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