Processo 5014514-88.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014514-88.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5014514-88.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEMILY FLORESTI CANABRAVA Advogado do(a) REQUERENTE: LEYLANE NUNES PANTOJA - ES25648 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 - RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – MÉRITO Sem preliminares, passo à análise do mérito. Afirma a parte Requerente que é cliente da Requerida, sendo assinante do serviço “Amazon Prime”, com pagamento mensal de R$19,90. Segue narrando que foi surpreendida com a inclusão de anúncios na plataforma de streaming (Prime Video), com a opção de pagar uma taxa adicional de R$ 10,00 para removê-los. Sustenta que tal medida representa uma alteração unilateral e abusiva do contrato original, que previa um serviço sem publicidade. Que buscou solucionar a questão junto a Requerida, com reclamação junto a plataforma Reclame Aqui, sem sucesso. Diante disso pleiteia reparação danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Em contestação a Requerida AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA (Id 97687709), sustenta regularidade na sua conduta e inexistência de ato ilícito, que a inclusão de anúncios é uma prática legítima de monetização, necessária para a sustentabilidade e expansão do catálogo de conteúdo. Sustenta ainda que houve cumprimento do dever de informação, pois todos os clientes foram comunicados previamente sobre a mudança em fevereiro de 2025. Argumenta ainda que a assinatura mensal se renova a cada período, não havendo que se falar em alteração de um contrato de longo prazo em curso, mas sim em novas condições para um novo período contratual. Por fim, sustenta que a situação narrada nos autos não comporta reparação por danos morais. No que tange ao regime jurídico aplicável, a presente versa sobre relação de consumo, uma vez que a parte Requerente é destinatária final dos serviços prestados e comercializados pela Requerida, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Incontroverso nos autos a assinatura do “Amazon Prime”, com pagamento mensal de R$ 19,90, bem como a Requerida passou a inserir anúncios em filmes e séries, tendo sido ofertada a opção de assinatura adicional para experiência sem anúncios. A controvérsia reside se a inclusão dos anúncios configura violação contratual e prática abusiva, e se há danos nos moldes alegados pela parte autora. Com efeito, da análise dos autos, entendo que o pleito de reparação por danos morais não merece prosperar. É preciso destacar que a essência do serviço de streaming consiste na disponibilização de um catálogo de conteúdo sob demanda, e não na ausência de publicidade. Visto que a prestação principal — o acesso ao acervo audiovisual via internet — foi mantida, não se podendo falar em alteração contratual substancial. Ademais, a exibição de anúncios em transmissões ao vivo, como eventos esportivos, já era uma realidade na plataforma, o que desconstitui a premissa de que havia uma garantia de experiência integralmente livre de publicidade. Além disso, a…

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