Processo 5014519-92.2026.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014519-92.2026.4.03.6100 AUTOR: CAROLINE LEAO ANGELO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO - MA21150 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO DECISÃO Trata-se de ação, submetida ao procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado em face da União, diante da relação jurídica mantida entre a requerente e o Fundo de Saúde do Exército - Fusex, objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que determine: "1 - (...) que a operadora de plano de saúde autorize, imediatamente, o procedimento e/ou pagamento, qual seja, garantir parto da Sra. Caroline Leão Angelo com Dr. Leandro Lopes no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo e todo o tratamento do bebê da Sra. Caroline Leão Ângelo no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo com a equipe Dr. Rodrigo Freire, indicada nos laudos médicos. Inclusive autorize as demais despesas médicas relacionadas ao tratamento da autora e do menor, pelo tempo que for necessário em todas as etapas relatadas pelo médicos para manter sua vida, também demais procedimentos médicos, hospital, cateterismo, despesas hospitalares, remédios, equipe especializada, home care, exames laboratoriais, exames prescritos, e outros que porventura sejam necessários para garantir a saúde e a vida da Autora e seu bebê,, além das despesas de hospedagem e alimentação (...); 2 - (...) que seja depositado os valores dos orçamentos anexos da equipe Cardiológica e Obstétrica do Hospital Beneficência Portuguesa de SP, Dr. Rodrigo Freire e com Dr. Leandro Lopes, sob pena da autora e o recém-nascido não ser atendida pelas equipes; além das despesas hospitalares do referido Hospital Beneficência Portuguesa de SP, sendo fixada multa diária pelo magistrado, em caso de descumprimento da decisão; 3 - (...) que a operadora de plano de saúde, seja intimada para que inclua o bebê no plano de saúde e continue o tratamento do menor no Hospital Beneficência Portuguesa de SP, equipe Dr. Rodrigo Freire pelo tempo que for necessário, em todas as etapas relatadas pelo médicos para manter sua vida, também os demais procedimentos médicos, hospital, despesas hospitalares, remédios, equipe especializada, home care, cateterismo, exames laboratoriais, exames prescritos, e outros que porventura sejam necessários para garantir a saúde e a vida da Autora e do seu bebê." Narra a autora ser associada ao Fundo de Saúde do Exército - Fusex, como dependente e que está grávida de 36 semanas, sendo que apresenta diagnóstico de cardiopatia fetal grave consistente na Síndrome de hipoplasia do coração esquerdo, alteração cardiológica a qual requer atendimento especializado por equipe de cirurgia cardíaca pediátrica e em hospital habilitado com UTI cardiológica pediátrica. Aduz que, ante a especificidade e a gravidade do caso, após consultas médicas, foi encaminhada para o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, aos cuidados do médico Rodrigo Freire, profissional que argumenta ser altamente capacitado e especialista neste tipo de cardiopatia. Ressalta "o plano de saúde atende o Hospital Beneficência Portuguesa conforme print do site do hospital porém as equipes capacitadas para o caso não atende nenhum plano de saúde", pontuando que não há exigência de carência caso o parto ocorresse por razões de urgência. Registra que…
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