Processo 5014522-66.2025.8.08.0035
TJES • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014522-66.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYCY KELLY SANTOS HULLE Advogado do(a) EXEQUENTE: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 DECISÃO Visto em inspeção Inicialmente, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Considerando os termos da petição de id. n° 89424687, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida GLAYCY KELLY SANTOS HULLE, inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, através do sistema SISBAJUD, no importe a ser informado oportunamente. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente. Restando infrutífera a penhora, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de ID. 89424687. Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: GLAYCY KELLY SANTOS HULLE Endereço: Rodovia do Sol, 2070, Sala 704, tel (27) 98109-9442 ou (27) 99746-0037, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Requerente(s): Nome: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP Endereço: Avenida João Mendes, 670, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-011
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