Processo 5014523-17.2022.8.08.0048
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5014523-17.2022.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO APELADO: TIAGO DA SILVA RAMOS RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO.. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO HORIZONTAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ACERVO FOTOGRÁFICO COERENTE. PAGAMENTO DE FRANQUIA DO SEGURO PELA PARTE REQUERIDA. COMPORTAMENTO CONCLUDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação Cível interposto contra Sentença que, em AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO ajuizada por ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO em face de THIAGO DA SILVA RAMOS, julgou improcedente o pedido inicial de reparação por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico. A Recorrente objetiva a reforma integral do julgado para obter a condenação do recorrido ao ressarcimento de montante despendido no conserto do veículo de seu associado (Mitsubishi Pajero), sustentando que o condutor do veículo do Recorrido (Renault Logan) agiu com culpa exclusiva ao desrespeitar a sinalização horizontal de parada obrigatória e ingressar de forma imprudente na via principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (I) definir se subsistem os requisitos legais para a manutenção do benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao Recorrido; e (II) estabelecer se o acervo probatório constante dos autos demonstra a culpa do condutor do veículo do recorrido e o nexo de causalidade a ensejar o dever de ressarcimento regressivo. III. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINAR: A remuneração declarada e a ausência de provas de sinais exteriores de riqueza autorizam a manutenção do benefício da assistência judiciária gratuita, pois a mera contratação de advogado particular não afasta a hipossuficiência financeira da parte. Preliminar de Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita rejeitada. MÉRITO: O Boletim de Ocorrência goza de presunção relativa de veracidade e prevalece na apuração dos fatos quando os elementos materiais que o integram, tais como fotografias do local e croquis do impacto, mostram-se coerentes com a narrativa descrita na petição inicial e a parte contrária não produz contraprova idônea. O condutor que se aproxima de cruzamento deve demonstrar prudência especial e velocidade moderada para dar passagem aos veículos com direito de preferência, de modo que o ingresso em via preferencial com desrespeito à sinalização horizontal de parada obriga à reparação dos danos decorrentes da colisão. A subsequente conduta do réu de aceitar a responsabilidade pelo pagamento da franquia do seguro do veículo segurado constitui comportamento concludente que enfraquece a tese defensiva de ausência de responsabilidade civil pelo sinistro. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: Julgado, por maioria de votos, nos termos do voto do Exmo. Des. Namyr Carlos de Souza Filho designado relator para a elaboração do acórdão. Órgão julgador…
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