Processo 5014528-39.2026.8.01.0001

TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5014528-39.2026.8.01.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5014528-39.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Aldemires Martins da Silva SENTENÇA   I - RELATÓRIO A parte autora manifestou expressamente desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Requereu, ainda, a baixa de eventual restrição RENAJUD incidente sobre o veículo objeto da lide, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão expedido e consignou renúncia ao prazo recursal. É o necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. No caso, o pedido foi formulado antes da estabilização da relação processual, inexistindo óbice à homologação da desistência. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino: a baixa de eventual restrição RENAJUD incidente sobre o veículo objeto da lide, expedindo-se as comunicações necessárias; caso tenha sido expedido mandado de busca e apreensão ainda não cumprido, determino seu imediato cancelamento, com a devolução ao Juízo, se pendente de cumprimento; custas processuais na forma da lei; deixo de fixar honorários advocatícios, considerando a extinção do feito antes da formação da relação processual, ressalvada situação processual diversa eventualmente existente nos autos. Havendo renúncia da parte autora ao prazo recursal e não tendo havido citação da parte requerida, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada esta sentença. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

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