Processo 5014534-74.2015.8.21.0001
TJRS • Inventário
Partes do processo (2)
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INVENTÁRIO Nº 5014534-74.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE : CRISTIANO JAIR CAGOL (Inventariante) ADVOGADO(A) : NAIRA PEREIRA JIMENEZ (OAB RS068069) REQUERENTE : JACKSON DA SILVA CAGOL ADVOGADO(A) : NAIRA PEREIRA JIMENEZ (OAB RS068069) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 29.1 . Escritura pública de renúncia de herança de Alexandre e Gisella ( 215.2 ). Decido. 1. O esboço apresentado no evento 210.1 não atende aos termos do art. 653 do CPC, devendo a inventariante reapresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 dias, da seguinte forma: 1.1. Primeira fase : auto de orçamento, que mencionará: a) o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão. 1.2. Segunda fase : folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. Cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. Por fim, os esboços de partilha, com suas folhas de pagamento, deverão ser incluídos nos autos em um evento único. Além disso, deverá ser incluído no plano de partilha a penhora existente no rosto dos autos. 2. Ao inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte as certidões negativas fiscais atualizadas municipais com relação aos imóveis inventariados. 3. Cumprido, retornem conclusos.
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