Processo 5014543-31.2026.8.24.0045

TJSC • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5014543-31.2026.8.24.0045
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 5014543-31.2026.8.24.0045/SC REQUERENTE : EMELINE SEIDLER DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB SC047544) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, aforada por EMELINE SEIDLER DA SILVA contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., na qual pretende compelir a requerida a promover a regularização de seu diploma digital de Bacharelado em Enfermagem. Alegou a autora que concluiu o curso de Enfermagem mantido pela instituição requerida em 10/12/2021, colou grau em 15/03/2022 e recebeu diploma posteriormente emitido e registrado. Asseverou que, ao buscar a renovação de sua carteira de identificação profissional, foi informada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina de que o diploma digital não poderia ser validado no portal oficial do Ministério da Educação, em razão de inconsistências técnicas no arquivo XML e nas respectivas assinaturas digitais. Pontuou que a irregularidade não está relacionada à sua formação acadêmica, mas ao arquivo digital produzido pela própria instituição de ensino, situação que teria ocasionado a suspensão, por tempo indeterminado, de sua inscrição profissional como enfermeira. Afirmou que buscou administrativamente a solução do problema por diversos canais, sem êxito, e que atualmente se encontra exposta ao risco de perder o vínculo empregatício e oportunidades profissionais em processos seletivos públicos. Assim discorrendo, pugnou pelo deferimento da tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de quinze dias, promova a correção, reemissão ou reprocessamento do diploma digital, inclusive do respectivo arquivo XML e das assinaturas digitais, de modo a permitir sua validação no sistema oficial do Ministério da Educação. É o relatório.  Decido. Cuida-se, portanto, de demanda na qual a parte autora pugna pela concessão de tutela de urgência com o objetivo de compelir a instituição de ensino requerida a corrigir ou reemitir seu diploma digital. Dispõe o art. 300, caput , do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo estabelece: § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária constitui providência excepcional, admissível quando os elementos apresentados com a petição inicial forem suficientes para evidenciar, de plano, a plausibilidade do direito invocado, a urgência concreta da medida e a adequação da providência postulada. No caso vertente, os documentos acostados aos autos revelam elementos relevantes em favor da narrativa inicial. A autora comprovou a conclusão do curso superior de Enfermagem e a colação de grau perante a instituição requerida (Evento 1.6 e 1.7 ). Demonstrou, ainda, que obteve inscrição profissional como enfermeira perante o COREN/SC, sob o nº 716.277 ( evento 1, DOC8 ). Mais do que isso, a certidão expedida pelo órgão de fiscalização profissional atesta expressamente que a inscrição definitiva principal da autora na categoria de enfermeira se encontra “SUSPENSA por falta de título por tempo indeterminado, não estando apto(a) ao exercício da profissão”, embora permaneça ativa a inscrição profissional na categoria de técnica de enfermagem ( evento 1,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados