Processo 5014544-94.2026.4.04.7000

TRF4 • Execução de Pena de Multa

Tribunal
Número CNJ
5014544-94.2026.4.04.7000
Classe
Execução de Pena de Multa
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA Nº 5014544-94.2026.4.04.7000/PR EXECUTADO : MAYCON DE ARAUJO CARNEIRO ADVOGADO(A) : AROLDO ROCHA DOS SANTOS (OAB PR087370) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de  execução da pena de multa ,  ajuizada pelo Ministério Público Federal, em face de  MAYCON DE ARAUJO CARNEIRO , que foi condenado nos autos da Ação Penal nº 5047189-12.2025.4.04.7000/PR, a qual tramitou perante a 9ª Vara Federal de Curitiba, pela prática do crime previsto no artigo 33, c/c artigo 40, I, da Lei n. 11.343/2006. Na referida Ação Penal foi expedida e encaminhada a Guia de Recolhimento Definitiva a este Juízo da 12ª Vara Federal, quando, então, foi declinada a competência ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba para cumprimento da pena privativa de liberdade - 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime semiaberto (EP nº 9000785-29.2025.4.04.7000). A multa, fixada em 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa , no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data dos fatos (novembro/2020) , somada às custas processuais proporcionais (R$98,29), totaliza o montante de R$ 32.044,97 (trinta e dois mil e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), atualizado até set/25, conforme certidão do  evento 1, DOC2 . O feito foi inicialmente distribuído à 9ª Vara Federal, que declinou a competência a este Juízo ( evento 4, DESPADEC1 ). Ajuizada a ação em face de MAYCON DE ARAUJO CARNEIRO  e OTAVIO CESAR PINHEIRO ALVES, este Juízo determinou a cisão do feito em relação a  MAYCON DE ARAUJO CARNEIRO , para processamento em autos apartados ( evento 7, DESPADEC1 ).  Vieram conclusos. Decido. 2.  Inicialmente, observo que o Executado foi intimado nos autos de Ação Penal nº 5047189-12.2025.4.04.7000 para que efetuasse o pagamento dos valores devidos. Todavia, deixou decorrer o prazo sem que houvesse qualquer pagamento ( processo 5047189-12.2025.4.04.7000/PR, evento 229, DOC1 ). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, impõe-se a adoção de medidas coercitivas para o seu adimplemento, consoante dispõem o Código de Processo Penal (art. 688) e a Lei de Execução Penal (art. 164). 3.  Determino, portanto, a  citação   pessoal do executado   MAYCON DE ARAUJO CARNEIRO   para que,  no prazo de 10 (dez) dias , efetue o pagamento da pena de multa e das custas processuais ou nomeie bens à penhora para garantia da execução (art. 164 da LEP) . À Contadoria Judicial para atualização do cálculo. Instrua-se a carta de citação com as cópias necessárias, inclusive com o cálculo atualizado. 3.1.   Com a citação do executado e decorrido o prazo legal, sem o pagamento ou nomeação de bens à penhora, defiro , desde logo, conforme requerimento do Ministério Público Federal, as seguintes providências:  (i)  a pesquisa e indisponibilidade, via sistema  SISBAJUD , de ativos financeiros porventura existentes em instituições bancárias em nome do executado, com fulcro no art. 854 do Código de Processo Civil, limitando-se a constrição ao valor da presente execução ; (ii)   a busca, por meio do sistema  RENAJUD ,  para fins de bloqueio de veículos em nome do executado . 4.  Caso retorne positiva alguma das diligências supra - o que deverá ser certificado nestes autos - , abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se for o caso, indicar outros bens do executado hábeis à penhora . 5. Bloqueados ativos financeiros, intime-se o executado , na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados