Processo 5014554-41.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014554-41.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014554-41.2026.4.04.7000/PR AUTOR : IDELFONSO FRANCISCO DE MACEDO ADVOGADO(A) : ODAIR APARECIDO DE MORAES JUNIOR (OAB PR045958) DESPACHO/DECISÃO 1.  Por intermédio da presente demanda, o autor  IDELFONSO FRANCISCO DE MACEDO  pretende a declaração de inexistência do débito fundado no contrato de empréstimo nº 0229736037944, na modalidade cartão de crédito, incluído em seu benefício previdenciário em 12/05/2020, bem como a condenação dos réus ao ressarcimento das parcelas descontadas, de forma dobrada, e ao pagamento de danos morais. Decido . 2. Benefício da Justiça Gratuita Defiro  o benefício da Justiça Gratuita  à parte requerente, com lastro nos arts. 98,  caput , e 99, parágrafo terceiro, do CPC/15, diante da declaração em que afirma ser pobre (ev.  1.3 ) e do comprovante de renda (ev.  1.10  ), que demonstram que sua renda está abaixo do teto do RGPS, estipulado como parâmetro para concessão do referido benefício pela jurisprudência do TRF da 4ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 25 (TRF4 5036075-37.2019.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 10/06/2022). Anote-se . 3. Inversão do ônus da prova Verifica-se da inicial que contém pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).   Esclareço que, em que pese seja cabível a inversão do ônus da prova em contratos bancários, sua concessão não ocorre automática e indistintamente em razão da lei, mas em virtude da análise do caso concreto. Ressalto que é ônus exclusivo da parte autora a prova, que esteja a seu alcance, de fatos constitutivos do direito alegado, consoante dispõe o art. 373, inciso I, do CPC. É o caso, por exemplo, da apresentação de documentos aos quais tem pleno acesso o consumidor, tais como, no presente caso, o histórico dos descontos que reputa indevidos ou eventual prova do dano moral que alega ter sofrido. Por outro lado, o art. 373, §1º, do CPC prevê a chamada distribuição dinâmica do ônus da prova, que permite ao julgador, em decisão fundamentada, com base na impossibilidade ou excessiva dificuldade de uma parte em cumprir o encargo ou na maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, distribuir seu ônus de forma diversa daquela prevista nos incisos I e II do mesmo artigo 373 (distribuição estática). No caso, como a sustentação do direito do autor está na  não contratação do cartão de crédito  consignado  nº 0229736037944 ,   o ônus de prestar maiores esclarecimentos acerca dos detalhes envolvendo a contratação é exclusivamente da parte ré, nos termos do art. 373, §1º, do CPC. Isso porque à parte demandante é impossível produzir prova negativa, isto é, demonstrar a inexistência de fatos ( probatio diabolica ). Como consequência,  cabe à parte ré apresentar a "Solicitação de Análise e Emissão de Cartão de Crédito Consignado", a "Autorização para Desconto em Folha de Pagamento" e/ou "Termo de Consentimento Esclarecido - TCE", entre outros . Intime-se . 4. Citem-se  as partes rés para que, no prazo legal, apresentem contestação, bem como para que especifiquem eventuais provas que pretendam produzir. Caso a ré tenha interesse na realização de audiência de conciliação, com  proposta concreta  de acordo, deverão requerer na contestação a remessa do processo ao Cejuscon, ciente de que: a)  a omissão será interpretada como desinteresse na realização de acordo; b)  a designação de audiência de conciliação em fase…

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