Processo 5014570-96.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número Telefone: (27) 3334-2163 DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DIONES VIEIRA DA SILVA JUNIOR, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) de Colatina/ES. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A prisão foi homologada e convertida em preventiva durante a audiência de custódia. Segundo os autos, o paciente foi abordado em via pública transportando drogas em seu veículo e, após, teria confessado a existência de mais entorpecentes em sua residência. No imóvel, com a entrada supostamente franqueada pela esposa, foram apreendidas expressivas quantidades de drogas: 409 papelotes de cocaína, pedaços de haxixe, skank, quase meio quilo de crack e mais de 5kg de maconha, além de balança de precisão e insumos. A defesa impetrante alega, em síntese, a nulidade da prisão decorrente da ilicitude das provas obtidas mediante invasão de domicílio. Sustenta que a entrada na residência não foi consentida livremente, apresentando um vídeo da esposa do paciente que relataria coação policial, e argumenta que a autoridade coatora não enfrentou essa prova concreta na decisão. Aduz ainda que a decisão carece de fundamentação idônea quanto à insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão e critica o uso de uma ação penal antiga (de 2014) como justificativa para o risco de reiteração delitiva, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por cautelares. É o breve relatório. Passo a decidir. A concessão de liminar em sede de Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, reservada a casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, aferíveis de plano. Em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, não vislumbro flagrante ilegalidade na decisão que prorrogou o decreto prisional, revelando-se a constrição cautelar uma providência devidamente justificada pela autoridade de origem. Passo a analisar as teses defensivas. No que tange à alegada nulidade por violação de domicílio e ilicitude das provas, argumenta a defesa que não houve consentimento livre da moradora e que o juízo de origem não enfrentou o vídeo defensivo. Rebato argumentando que, em sede de cognição sumária e própria do plantão de custódia, o magistrado a quo agiu corretamente ao afastar, preliminarmente, a tese de nulidade. A análise aprofundada de suposto vício de consentimento ou coação psicológica demanda dilação probatória inviável no rito célere do Habeas Corpus. Ressalte-se que a abordagem policial originou-se de fundada suspeita após a apreensão inicial de drogas no veículo do paciente, em situação de flagrância de crime de natureza permanente, não se tratando de busca aleatória. O Juízo de origem abordou a questão, indicando a necessidade de contraditório regular para desconstituir a versão policial. Acerca da ausência de fundamentação concreta e gravidade abstrata, a defesa sustenta que a prisão se baseou apenas na gravidade abstrata do delito e na apreensão da droga que considera ilícita. Rebato argumentando que a decisão de origem baseou-se em elementos fáticos gravíssimos e concretos. A expressiva quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos (mais de 5kg de maconha, meio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.