Processo 5014580-85.2025.8.13.0114
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5014580-85.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Proteção de Dados Pessoais] AUTOR: BARBARA GARCIA BRANDAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JADLOG LOGISTICA S.A CPF: 04.884.082/0031-50 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação de indenização por danos morais, com pedido de obrigação de fazer proposta por Bárbara Garcia Brandão em desfavor de Jadlog Logística S/A, em virtude de alegado vazamento de dados pessoais. Em resumo, a autora Bárbara Garcia Brandão propôs a presente ação de indenização por danos morais, com pedido de obrigação de fazer, contra Jadlog Logística S/A, alegando que, em 3 de setembro de 2025, recebeu mensagem via aplicativo WhatsApp enviada por pessoa que se identificava como Nayan, suposto funcionário da transportadora ré, informando haver pendência fiscal em relação a certa encomenda. A mensagem continha o endereço completo da autora e a direcionava a um link aparentemente legítimo, no qual foi solicitada a inserção de seu CPF. A autora chegou a acessar o link e fornecer seus dados, mas percebeu imediatamente tratar-se de tentativa de fraude, não realizando qualquer pagamento. O que agravou a situação, segundo a autora, foi a constatação de que o número de rastreio indicado na mensagem fraudulenta correspondia, de fato, a uma compra real em trânsito, além de que a mensagem continha seu endereço residencial — dado que, a seu ver, somente poderia ter sido obtido dos sistemas da ré —, o que evidenciaria o vazamento de informações pessoais sob responsabilidade da ré Jadlog. Ao final, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$15.000,00 e sua condenação à obrigação de fazer consistente na apresentação de relatório detalhado sobre o tratamento e a segurança de seus dados pessoais. A ré Jadlog Logística S/A apresentou contestação, sustentando que, após intensa verificação de seus registros e infraestrutura tecnológica, não foi identificada qualquer evidência de falha operacional, acesso não autorizado ou comprometimento de dados pessoais sob sua guarda, descrevendo em detalhes o conjunto de medidas de segurança da informação que adota. Destacou, ainda, fundamentos jurídicos pelos quais entende inexistir nexo de causalidade que imponha o dever de indenizar. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Em audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. MÉRITO No mérito, sem razão a autora. O cerne da lide consiste em aferir se a ré, na condição de transportadora, é responsável pela alegada tentativa de fraude, narrada na petição inicial, perpetrada por terceiros mediante o envio de mensagem via WhatsApp contendo dados pessoais atribuídos à autora. Dito de outra forma, importa verificar se há nos autos elementos suficientes para imputar à ré Jadlog Logística S/A conduta ilícita — seja por falha na segurança de dados, seja por defeito na prestação do serviço — e se, assim, isso gera à autora o direito à indenização por danos morais e à obrigação de fazer consistente na apresentação de relatório sobre o tratamento e a segurança de seus dados pessoais. O Superior Tribunal de…
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