Processo 5014599-28.2025.8.24.0036

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014599-28.2025.8.24.0036
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5014599-28.2025.8.24.0036/SC APELANTE : VANDERLEI TOMELIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) DESPACHO/DECISÃO VANDERLEI TOMELIN  interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, na ação de revisional de contrato n. 50145992820258240036, julgou improcedentes os pedidos iniciais ( evento 39, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 44, APELAÇÃO1 ), alegou, em suma,  a necessidade de revisão do Custo Efetivo Total (CET), bem como a ilegalidade da contratação do seguro e dos acréscimos decorrentes da cobrança de tarifas de cadastro, de avaliação do bem e de registro do contrato. Por fim, defendeu a possibilidade de repetição em dobro do indébito. Com contrarrazões ( evento 51, CONTRAZ1 ), os autos ascenderam a esta Corte. É o relatório. Decido. Trata-se de recurso de apelação interposto por  VANDERLEI TOMELIN  contra sentença proferida pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, na ação de revisional de contrato n. 50145992820258240036, julgou improcedentes os pedidos iniciais. Inicialmente, cabe registrar que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça ( evento 18, DESPADEC1 ), dispensado o preparo recursal. Dito isso, o recurso comporta solução mediante  decisão monocrática, nos termos dos artigos 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, e 132, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Quanto à alegada possibilidade de revisão do Custo Efetivo Total (CET) , impende ressaltar que possui natureza informativa ao consumidor, por sintetizar os encargos globais da operação. Não se presta, todavia, como parâmetro isolado, de modo que a aferição de eventual excesso depende da existência de abusividade específica nos parâmetros que o compõem. A propósito, colhe-se da jurisprudência desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NA TAXA MÉDIA DE MERCADO EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE PERMANECEM DENTRO DO LIMITE DE UMA VEZ E MEIA DA MÉDIA DE MERCADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CRITÉRIO CAPAZ DE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ENTRE A CORREÇÃO DA ABUSIVIDADE E A OBSERVÂNCIA DA LIVRE CONCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. ABUSIVIDADE DO CET. NÃO OCORRÊNCIA. CET QUE REPRESENTA O CUSTO GLOBAL DA OPERAÇÃO. ENCARGOS REGULARES. INSURGÊNCIA ACERCA DA CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, ApCiv 5120626-69.2025.8.24.0930, 2ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão STEPHAN K. RADLOFF, julgado em 12/05/2026, grifou-se) Desta Câmara, destaca-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AVENTADA A ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATUAL. DESACOLHIMENTO. ANÁLISE REVISIONAL, NA HIPÓTESE, LASTREADA PELOS REFERENCIAIS ESTABELECIDOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS N. 28, E NÃO PELOS ÍNDICES DO BACEN. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS CONVENCIONADOS DE CONFORMIDADE COM O PERCENTUAL VEICULADA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA AO TEMPO DA…

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