Processo 5014601-33.2025.8.13.0479

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014601-33.2025.8.13.0479
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5014601-33.2025.8.13.0479 AUTOR: DIONE WEIDER SILVA E SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: ADAILTON RAMOS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: HELIO RAMOS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. Dione Weider Silva e Souza propôs a presente ação de indenização por danos materiais em face de Adailton Ramos da Silva, posteriormente aditada para inclusão de pedido de indenização por danos morais. Narrou, na petição inicial elaborada por atermação (ID XXX.XXX.XXX-XX), que, em 27/09/2025, trafegava com seu veículo Volkswagen Gol, placa LLN-1I50, pela Rua João Pessoa, no Município de São João Batista do Glória/MG, quando foi bruscamente colidido em sua traseira pelo veículo Ford Ecosport, placa PVY-7458, conduzido pelo requerido, o qual evadiu-se do local em alta velocidade pela Rodovia Humberto de Almeida, sentido Passos/MG. Após tentativa de solução amigável por meio de mensagem de WhatsApp (ID XXX.XXX.XXX-XX), sem êxito, ajuizou a presente demanda requerendo a condenação do requerido ao pagamento dos custos de reparo do veículo, conforme orçamento juntado (ID XXX.XXX.XXX-XX), no valor de R$ 13.011,51. O requerido foi devidamente citado e intimado (ID XXX.XXX.XXX-XX) para comparecer à audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX), sendo então designada audiência de instrução e julgamento. Antes da realização da referida audiência, a parte autora, já assistida por advogado constituído (ID XXX.XXX.XXX-XX), apresentou aditamento à petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), no qual, com base no Boletim de Ocorrência nº 2025-045026848-001 (ID XXX.XXX.XXX-XX), descreveu que o requerido conduzia o veículo Ford Ecosport em evidente estado de embriaguez; que, antes de colidir com o veículo do autor, já havia colidido contra veículos e motocicletas estacionados na Rua Doutor Freitas, evadindo-se do local; que, após colidir na traseira do veículo do autor, empreendeu fuga pela Rodovia Humberto de Almeida; que, ao ser alcançado pelo veículo do autor, emparelhou seu automóvel ao dele e efetuou manobra deliberada de colisão lateral, com o propósito de lançar o veículo do autor para fora da pista; que evadiu-se novamente, adentrando o Município de Passos/MG em alta velocidade; que, ao ser finalmente interceptado, desceu do veículo e partiu em direção ao autor tentando agredi-lo, sendo contido por populares; e que foi preso em flagrante por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), tendo se recusado a realizar o teste do etilômetro. Com base nesses fatos, requereu a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 34.988,49, passando o valor da causa a R$ 48.000,00. Na audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), compareceram o autor e seu advogado, restando ausente e injustificada a falta do requerido, razão pela qual foi decretada sua revelia. Na ocasião, foram recebidos os aditamentos formulados, e a parte autora requereu, sob a forma de aditamento, a inclusão de Hélio Ramos da Silva, proprietário do veículo Ford Ecosport, no polo passivo, sendo concedido prazo para apresentação de seus dados qualificativos. Apresentados os dados do proprietário (ID XXX.XXX.XXX-XX), sobreveio despacho determinando sua inclusão no polo…

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