Processo 5014631-41.2026.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014631-41.2026.4.04.7100/RS REQUERENTE : ITIANA DA COSTA PACHECO ADVOGADO(A) : BRUNA CARDOSO GRAVEM (OAB RS106912) ATO ORDINATÓRIO De ordem dos Juízes Federais coordenadores do 4° Núcleo de Justiça 4.0 - Requisições de Pagamento - RS, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, promove-se o presente ato, a fim de: Para que o destaque dos Honorários Contratuais seja efetuado no CNPJ indicado, INTIMAR a parte autora para que atenda integralmente o item "3" do Ato Ordinatório em evento 63, INF1 , apresentado documento de cessão de crédito: 3. Caso tenha interesse no destacamento dos honorários contratuais, limitados a 30% do valor total da condenação, anexar ou confirmar que já se encontra nos autos o contrato de honorários , informando o percentual a ser destacado e o procurador benefíciário. Fica o requrente cientificado de que a destinação da verba honorária (contratual/sucumbencial) à sociedade de advogados somente será possível nas hipóteses de indicação daquela no instrumento de mandato ou de cessão de créditos do(s) procuradores(s) mandatário(s) em seu benefício, sendo que, do contrário, os honorários deverão ser requisitados em favor da pessoa física do(s) advogado(s) mandatário(s) (TRF4, AG 5029588-41.2025.4.04.0000, 12ª Turma , Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO , julgado em 17/12/2025). ( grifado )
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