Processo 5014632-92.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Agravo de Instrumento Nº 5014632-92.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TRANSORGANICO CREPALDI LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN (OAB SC043128) DESPACHO/DECISÃO Cuido de agravo de instrumento interposto por Transorgânico Crepaldi Ltda. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Turvo que, nos autos da ação civil pública n. 5001043-67.2024.8.24.0076, contra si proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, indeferiu o pedido de levantamento da interdição do estabelecimento. Alegou, resumidamente, que (a) a manutenção da interdição se acha desprovida de lapso probatório atual, uma vez que transferiu sua operação para outro endereço, antes mesmo da citação efetivada na ação civil pública, " o que evidencia a intenção genuína da empresa de se adequar às exigências urbanísticas e ambientais, buscando local apropriado ao desenvolvimento de suas atividades, afastando qualquer alegação de resistência ou má-fé "; (b) a PMA (Polícia Militar Ambiental), em recente diligência no local, lavrou Auto de Constatação no sentido de que não foram constatados ruído excessivo ou odores desagradáveis, além de certificar a transferência da atividade para outro local, sendo tal documento prova contundente da inexistência de atividades alegadamente irregulares; (c) ainda antes da interdição judicial, o suposto problema relatado nos autos já se restringia, essencialmente, à insurgência de um vizinho específico, o qual, após divergência relacionada à construção de parede limítrofe, passou a adotar postura reiteradamente hostil e persecutória em face da empresa; (d) as denúncias sobre a continuidade de movimentação de veículos de carga e o estacionamento nas imediações são explicados pela circunstância de que os veículos pertencem a funcionários que residem na região, não utilizando o imóvel interditado para qualquer atividade; (e) como demonstração de boa-fé processual, por iniciativa própria, instalou robusto sistema de videomonitoramento no local, disponibilizando ao Juízo e ao Ministério Público as credenciais para visualização de todas as câmeras, em tempo real, a possibilitar o devido acompanhamento do local e, (f) a manutenção da medida cautelar é desproporcional, por estar provado que o comportamento lesivo já cessou, havendo prejuízo pela circunstância de que a interdição impossibilita dispor do bem, até para eventual aluguel ou venda, além de prejudicar sua imagem perante a comunidade e potenciais parceiros comerciais. Requereu a concessão de antecipação de tutela recursal e, ao final, o provimento do reclamo ( evento 1, INIC1 ). Vindo-me os autos, indeferi a concessão de antecipação da tutela recursal ( evento 3, DESPADEC1 ), e a agravante interpôs agravo interno contra a decisão ( evento 15, AGR_INT1 ). O agravado ofertou contrarrazões ( evento 18, CONTRAZ1 ). Lavrou parecer, pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, o Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, pelo conhecimento e desprovimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno ( evento 22, PARECER1 ). É o relatório. Decido monocraticamente, amparada no art. 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 132, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma vez que a matéria debatida está pacificada no âmbito da jurisprudência desta Corte. O juízo de admissibilidade já foi realizado ( evento 3, DESPADEC1 ). Cuido de agravo de instrumento interposto a decisão agravada que manteve a…
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