Processo 5014657-67.2025.4.04.7102
TRF4 • Monitória
Partes do processo (1)
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MONITÓRIA Nº 5014657-67.2025.4.04.7102/RS RÉU : LUIZ FELIPE DURAND DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FERREIRA VERNIER (OAB RS044370) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (estabelecida pelo Provimento n° 62, de 13/06/2017). Verifico que a parte ré anexou a procuração e declaração de hipossuficiência, porém, ambos os documentos estão com a assinatura corrompida , conforme captura de tela abaixo do validador de assinaturas do site gov.br: Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o que segue abaixo determinado: procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura eletrônica realizada com certificado digital em nome do signatário, validável no site do ITI ou procuração impressa, assinada manualmente e digitalizada, acompanhada de documento de identificação que permita a verificação da autenticidade das assinaturas ou com reconhecimento de firmas Em processos judiciais, há duas possibilidades para aceitação de assinaturas em procurações e declarações de pobreza. Nos termos da Lei n. 13.726/2018, art. 3.º , inc. I, o documento impresso, assinado manualmente e posteriormente digitalizado deve ser juntado acompanhado de documento de identidade do signatário, para que se possa verificar a autenticidade da assinatura. Alternativamente, o documento pode conter reconhecimento de firma em cartório. Já nos termos da Lei n. 11.419/2006, art. 1.º, § 2.º , inc. III, alínea “a”, e da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, art. 10, § 1.º , o documento assinado eletronicamente deve conter assinatura eletrônica qualificada ( Lei n. 14.063/2020, art. 4.º , inc. III), também chamada de assinatura digital, isto é, “com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil” em nome do signatário , sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de assinatura eletrônica simples e assinatura eletrônica avançada ( Lei n. 14.063/2020, art. 2.º , parágrafo único, inc. I). Sobre as assinaturas eletrônicas simples e avançadas, elas envolvem critérios de segurança adotados por plataforma privada de certificação, desconhecidos nos autos e inoponíveis ao juízo e à parte contrária. Conforme o Serpro (Curso “Assinatura Digital”, Módulo 6), Sites em nuvem para coleta de assinatura (...) trabalham com assinaturas eletrônicas, aquelas que oferecem um nível menor de segurança do que as assinaturas digitais, já que não exigem comprovação de identidade ou confirmação de dados biométricos . Por oportuno, adiciono que a empresa ZapSign - uma das maiores do setor - esclarece que a assinatura qualificada utiliza certificado digital, enquanto a assinatura avançada é a que utiliza outros métodos de verificação da identidade do signatário: Quais tipos de assinatura existem na ZapSign? Você pode usar a ZapSign para qualquer situação, desde que a lei não exija uma formalidade a mais (ex. escritura pública). Via de regra, se a lei ou entidade para qual vai mandar seu documento exigir firma reconhecida em cartório, pode ser usada a assinatura eletrônica qualificada (com uso de certificado digital). Caso contrário, a assinatura eletrônica avançada é suficiente (sem uso de certificado digital), sendo utilizada na ZapSign a assinatura em tela, códigos por e-mail/SMS ou biometria (selfie, liveness) por exemplo. (Quais…
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