Processo 5014661-88.2026.8.24.0018

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5014661-88.2026.8.24.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014661-88.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : QUALICAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319) EXEQUENTE : PETERSON GIOVANY DONDE ADVOGADO(A) : MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319) DESPACHO/DECISÃO QUALICAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI e PETERSON GIOVANY DONDE aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra MPT BRASIL LTDA., já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a intimação do(a)(s) executado(a)(s) para reativação dos perfis do(a)(s) exequente(s) junto aos aplicativos  Instagram ,  Facebook  e  Whatsapp,  com fixação de astreintes; e, 2) o pagamento do débito, no importe de R$5.289,82. DECIDO. I)  É admitida a cumulação em um único processo, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, desde que estes sejam direcionados ao mesmo réu, que haja compatibilidade entre eles, que seja competente para conhecer deles o mesmo Órgão Judiciário, assim como que o tipo do procedimento seja adequado para todos os pedidos (CPC, art. 327). Semelhantemente, estabelece o art. 780 do Código de Processo Civil que "o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento". No caso, não é possível a cumulação do(s) pedido(s) de pagar quantia certa e do(s) pedido(s) de reativação dos perfis do(a)(s) exequente(s) nas aplicações de redes sociais, porquanto as pretensões tramitam sob ritos processuais distintos (cumprimento de obrigação de pagar, e cumprimento de obrigação de fazer). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DO EXECUTADO. 1)  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO EM VIRTUDE DA INCOMPATIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS. EXEGESE DOS ARTS. 513 E  780 , AMBOS DO CPC.  NULIDADE DECRETADA. DECISÃO CASSADA. Por apresentarem ritos distintos, não é viável a cumulação, em sede de cumprimento de sentença, de execução de obrigação de fazer ou não fazer com execução de pagar quantia, conforme inteligência do art.  780  do CPC. (AC n. 5000940-69.2021.8.24.0010, rel. Des. Saul Steil, 3ª Câmara de Direito Civil, j. em 25.02.2025). 2) HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS DIANTE DO SUCESSO DO INCONFORMISMO E DA NULIDADE DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI 5018561-41.2023.8.24.0000, 3ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão GERSON CHEREM II, julgado em 22/10/2025; sem grifo) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO E TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.  PRETENSO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA EXPRESSA DE DUAS OBRIGAÇÕES DISTINTAS NO PACTO. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PROCEDIMENTOS.  REVELA-SE DESCABIDO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ADEQUAR OS PEDIDOS. INÉRCIA VERIFICADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE, SEM HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, ApCiv 5000087-20.2022.8.24.0012, 6ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão RUBENS SCHULZ, julgado em 25/04/2024; sem grifo) II)  O cumprimento de…

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