Processo 5014668-81.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5014668-81.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: J. G. V. D. E. Advogado do(a) AGRAVADO: NAIARA BENEVENUTE - ES26361-A DECISÃO Cuidam os autos de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da respeitável decisão proferida pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Muqui/ES, nos autos do mandado de segurança impetrado por J. G. V. D. E.. A decisão agravada (id. 90621264, na origem) deferiu a medida liminar postulada na origem, para determinar que a autoridade apontada como coatora promovesse a matrícula do impetrante na modalidade Educação de Jovens e Adultos — EJA, no turno noturno, junto ao CEEFMTI Senador Dirceu Cardoso. Em suas razões recursais (id. 20795411), o Estado sustenta, em síntese, (i) que a decisão agravada teria afastado indevidamente requisito etário objetivo previsto na legislação educacional, que exigem idade mínima de 18 anos completos para ingresso no Ensino Médio na modalidade EJA. Defende, ainda, (ii) que a hipótese estaria abrangida pela tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.127, segundo a qual é ilegal a antecipação da conclusão da educação básica por menor de 18 anos mediante submissão ao sistema de avaliação diferenciado dos Centros de Educação de Jovens e Adultos. Alega, ademais, (iii) ausência de prova pré-constituída suficiente acerca do exercício de atividade laboral regular e de sua efetiva incompatibilidade com o ensino regular, afirmando que o único documento juntado consistiria em declaração particular emitida por pessoa com o mesmo sobrenome do agravado. Com esses fundamentos, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, inciso I, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, não verifico a presença dos requisitos necessários à concessão da medida excepcional pretendida. A controvérsia recursal consiste em definir se deve ser imediatamente suspensa a decisão que, diante da condição de adolescente trabalhador e da ausência de oferta de ensino médio regular noturno na localidade, autorizou a matrícula do agravado, menor de 18 anos, na modalidade EJA, em turno compatível com sua realidade fática. Embora seja correto afirmar que a legislação de regência estabelece, como regra geral, a idade mínima de 18 anos para ingresso no Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, a hipótese dos autos não comporta solução fundada exclusivamente na literalidade da norma infraconstitucional. A matéria exige ponderação entre a legalidade administrativa, de um lado, e, de outro, o direito fundamental à educação, a proteção integral do adolescente e o dever estatal de garantir oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando trabalhador. Com efeito, o art. 205 da Constituição Federal consagra a educação como direito de todos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.