Processo 5014669-28.2020.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014669-28.2020.4.03.6183 AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME - SP389549 ADVOGADO do(a) AUTOR: CORINA GABRIELLI AZEVEDO SANTANA - SP386836 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença, em inspeção. I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MARIA APARECIDA MACHADO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 662038 SSP/SP, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Com a postulação, pretende a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade concedido em 14/05/2013 (DIB) – NB 158.800.178-1. Requer a concessão de tutela antecipada de urgência e de evidência, para que seja determinada a imediata revisão da RMI de seu benefício previdenciário. Argumenta que, ao calcular seu benefício de aposentadoria, o INSS aplicou a regra de transição prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, considerando apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e aplicando o mínimo divisor, embora filiado ao RGPS antes de 29/11/1999. Sustenta que tal metodologia é inadequada, pois se trata de regra de transição, devendo ser assegurada a aplicação da regra permanente do art. 29, II, da Lei 8.213/91, por ser mais vantajosa. Pugna, ainda, pela revisão da RMI mediante a inclusão dos vínculos empregatícios mantidos com as empresas ELETRO-RADIOBRAZ e BALLADARASSI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA nos períodos compreendidos entre 09/11/1972 a 08/08/1974 e 10/07/2002 a 31/07/2007, comprovados por anotação em CTPS e sentença trabalhista, respectivamente. ID 42793226 – Com a inicial a parte autora juntou procuração e documentos. ID 43128094 – Foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, bem como determinada a juntada de cópia integral e legível do processo administrativo referente ao benefício NB 41/158.800.178-1. ID 52616894 – Manifestação do autor com juntada de documentos. ID 53317202 – Determinada a citação da ré. ID 54386282 – Devidamente citada, a autarquia previdenciária ré apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos. ID 54402051 – Houve abertura de prazo para a parte autora manifestar-se sobre a contestação e para ambas as partes especificarem as provas que pretendiam produzir. ID 56005290 – A parte autora apresentou réplica. ID 57631171 – Determinado o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1102 pelo STF. ID 244666144 – Manifestação da autora pugnando pelo prosseguimento do feito. ID 247599299 – Despacho mantendo o sobrestamento do feito. ID 275311817 – Manifestação da autora requerendo o levantamento do sobrestamento considerando o julgamento do Tema 1102 pelo STF. ID 282159819 – Despacho reativando o feito e determinando a juntada de planilha de cálculo pela parte autora na qual comprovasse o proveito econômico pretendido na presente ação. ID 286603706 – Manifestação da autora contendo planilha de cálculos. ID 294563066 – Despacho determinando a retificação dos cálculos apresentados. ID 299752385 – Manifestação da autora apresentando planilha de cálculos retificada. ID 558999117 – Despacho deferindo prazo para manifestações das partes considerando o julgamento do STF pelo não acolhimento da tese da revisão da vida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.