Processo 5014669-62.2026.4.04.7000
TRF4 • Execução de Pena de Multa
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA Nº 5014669-62.2026.4.04.7000/PR EXECUTADO : SIDNEY PINAZO AQUINO ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE FAE JUNQUEIRA (OAB PR077351) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução da pena de multa e custas , ajuizada pelo Ministério Público Federal, em face de SIDNEY PINAZO AQUINO , que foi condenado nos autos de procedimento especial da lei antitóxicos nº 5042170-93.2023.4.04.7000/PR, o qual tramitou perante a 14ª Vara Federal de Curitiba/PR, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, c/c 40, I, e 35, c/c 40, I, todos da Lei 11343/06. A execução da pena privativa de liberdade foi declinada ao Juízo da 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior - TJMS (autos nº 9000392-41.2024.4.04.7000) - 15 (quinze) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A multa, fixada em 1516 (mil quinhentos e dezesseis) dias-multa , no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente na data do fato delitivo, somada às custas processuais , totaliza o montante de R$ 211.821,74 , atualizado até dezembro/2025, conforme certidão do evento 639, CERT1 , dos autos originários. O executado foi citado (ev. 18). No ev. 19, a Defesa requereu o declínio da competência da pena de multa ao Juízo Estadual responsável pela execução da pena privativa de liberdade, imposta cumulativamente com a sanção penal pecuniária. O MPF manifestou-se favoravelmente ao pedido da Defesa (ev. 22). Relatados, decido. 2. Inicialmente, cumpre tecer considerações acerca da competência para a execução da presente pena de multa , fixada em sentença prolatada por Juízo Federal cumulativamente com pena privativa de liberdade executada perante a Justiça Estadual. Este Juízo seguia o posicionamento consolidado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no sentido de que a Justiça Federal deveria manter a competência para a execução da pena de multa mesmo que a pena privativa de liberdade estivesse sendo executada pelo Juízo Estadual porque, segundo seu entendimento, a Súmula nº 192 do STJ estabelecia uma exceção restrita à pena privativa de liberdade e seus incidentes, não abrangendo as penas pecuniárias. Contudo, o eg. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Conflito de Competência n. 168.815/PR (Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe de 16/6/2020), assentou ser da Justiça Estadual a competência para a execução da pena de multa quando fixada cumulativamente com pena privativa de liberdade já executada perante essa jurisdição, tendo em vista a unicidade da execução penal e a natureza penal sancionatória da pena de multa. Confira-se: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO FEDERAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXECUTADA POR JUÍZO ESTADUAL. NATUREZA PENAL SANCIONATÓRIA DA MULTA. UNICIDADE DA EXECUÇÃO PENAL . VALORES DESTINADOS AO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL REPASSADOS A ENTES FEDERADOS. INEXISTÊNCIA DE DESTINAÇÃO ESPECÍFICA A ESTABELECIMENTOS FEDERAIS OU PROGRAMAS ADMINISTRADOS PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. O presente conflito positivo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal – CF. No caso dos autos, o Juízo da 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, cassou e reformou a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, que havia concedido indulto natalino em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.