Processo 5014671-39.2025.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014671-39.2025.4.04.7009/PR AUTOR : ROSANA LIMA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, indeferido em razão de não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS ( evento 1, INDEFERIMENTO5 ). 2. No evento 23.1 , a advogada Neydianne Batista Gonçalves Soares requereu sua habilitação nos autos. Todavia, ao analisar a procuração juntada no evento 23.2 , verifica-se que o documento foi datado, assinado e preenchido em nome do esposo da parte autora, Sr. Lineu Sebastião, e não em nome da própria parte autora. 3. Diante disso, não é possível o deferimento imediato do pedido de habilitação. 4. Assim, defiro a habilitação provisória da advogada Neydianne Batista Gonçalves Soares , devendo ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias , junte aos autos a competente procuração outorgada pela parte autora ou, alternativamente, justifique a impossibilidade de assinatura do mandato pela outorgante. 5. Decorrido o prazo sem a regularização da representação processual, deverá ser promovida a exclusão da referida advogada do registro do feito. 6. A parte autora foi submetida a perícia médica judicial, que resultou no laudo do evento 12.1 . Após a realização da perícia que avaliou os motivos alegados para a incapacidade e os exames apresentados, e efetuar exames físicos específicos, o perito judicial diagnosticou, como doenças incapacitantes: - I694 - Seqüelas de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico, E11 - Diabetes mellitus não-insulino-dependente, I10 - Hipertensão essencial (primária). Fundamentou suas conclusões, no seguinte sentido: Motivo alegado da deficiência: Teve acidente vascular cerebral isquêmico (AVCi) e ficou com sequelas motoras. Histórico/anamnese: Parte autora com 58 anos, com quadro de acidente vascular cerebral isquêmico (AVCi) e ficou com sequelas motoras, com diagnóstico em novembro/2021, além de quadro de diabetes e hipertensão. Refere limitações para fazeres as atividades diárias devido à espasticidade na mão direita (autora destra), com dificuldade de coordenação e também dificuldade de marcha por ter acometido o membro inferior direito também. Quanto a questão da comunicação, não tem dificuldades para recepção e produção de mensagem verbal, mas tem dificuldade para a escrita devido ao acometimento da mão dominante. Já na mobilidade, parte autora tem amplos movimentos dos membros, com limitação de mobilidade apenas da mão direita e seus dedos, mantendo ela em atitude de flexão, tendo também limitação leve na locomoção -- anda com marcha mais lentificada, mas sem instabilidade, sem apoios, órtese ou terceiros, gerando dificuldade principalmente em trajetos longos ou desníveis. Mora atualmente com marido (60 anos, aposentado por tempo de serviço, faz alguns serviços por fora também como pintura, corte de grama), conseguindo realizar as atividades domésticas de forma adaptada, tendo auxílio do marido em atividades mais pesadas. Tem capacidade para o auto-cuidado, com independência para a maioria das atividades pessoais diárias, referindo que precisa de ajuda do marido para lavar o cabelo, amarrar o calçado e eventualmente para colocar alguma roupa. Apresenta capacidade para a vida independente com leve prejuízo. Apresentando também aptidão e capacidade para os atos da vida civil. Na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.