Processo 5014684-23.2025.4.04.7208
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014684-23.2025.4.04.7208/SC AUTOR : EDERALDO EULALIO PACHECO ADVOGADO(A) : SANDRA AVILA DOS SANTOS (OAB SC025187) DESPACHO/DECISÃO 1. Após o despacho do evento 21, a parte autora esclareceu que requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (NB 227.460.448-1, DER 01/11/2024). Alega apresentar deficiência visual desde 26/10/2010 . Os laudos administrativos evento 1, LAUDO10 avaliaram o déficit funcional do autor, tendo o laudo médico constatado que o demandante apresenta o déficit visual desde 20/12/2024, que resultou pontuação insuficiente para fins de incidência das regras da LC 142/2013, com escore de 7.700 pontos, sendo: 3.900 pontos do laudo médico e 3.800 do laudo social. 2. Considerando a necessidade de elucidação dos fatos, designo perícia médica e social, devendo a perícia médica esclarecer, a partir da análise dos documentos médicos acostados e eventuais outros documentos que venham a ser apresentados à perícia, a acuidade visual da parte autora a partir 26/10/2010 até a presente data e se apresenta visão monocular (e em hipótese afirmativa, desde quando). 2.1. As partes podem se valer de assistente técnico, cuja indicação, a ser feita no prazo de dez dias, resta deferida somente se o profissional possuir inscrição válida no mesmo órgão do perito judicial nomeado. 2.2. Cabe à parte autora apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à deficiência no período que controverte, sob pena de preclusão . Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 2.3. O perito poderá, de plano, desconsiderar documentos sem adequada identificação do paciente ou respectivos originais (art. 11, §3º, da Lei 11.419/2006), bem como laudos de exames de imagem destituídos dos filmes. 2.4. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 2.5. Faculto às partes a formulação de quesitos complementares àqueles contidos no laudo eletrônico e os abaixo, a fim de esclarecer peculiaridades do caso concreto , no prazo de dez dias, os quais devem ser vinculados mediante acesso ao processo eletrônico, no menu " Ações " > "Q uesitos da Parte Autora " . 3. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Itajaí para realização de perícia médica por profissional Clínico ou Médico do Trabalho, além de perícia social, conforme regras normatizadas por aquela Central, com a utilização dos parâmetros que seguem. Quesitos para a perícia médica: O perito responderá aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4, específico para aposentadorias da LC 142/2013 , conforme Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br) e adicionalmente os seguintes quesitos: a) Essas alterações determinam impedimentos ou limitações de longo prazo (mínimo 02 anos)? b) Assinale se a(s) doença(s) e sequela(s) determina(m) deficiência: ( ) auditiva; ( ) visual; ( ) motora; ( ) mental; ( ) cognitiva b.1) Em qualquer caso, a parte-autora dispõe de auxílio de terceiro sempre que necessário? b.2) No caso de deficiência auditiva, a surdez ocorreu antes dos 06 anos de idade? b.3) No caso de deficiência intelectual, cognitiva e mental, a parte-autora pode ficar sozinha em…
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