Processo 5014685-12.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5014685-12.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Cleison Araujo SoaresRéu:Estado do Acre DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, na qual a parte requerente pleiteia, em sede de tutela de urgência, imediato desbloqueio e liberação de valores constritos nos autos ns. 0714880-80.2022.8.01.00001. Compulsado os autos da ação n. 0714880-80.2022.8.01.00001, em trâmite na 5ª Vara Cível desta comarca, verifico que os valores bloqueados equivocadamente foram liberados no dia 15.05.2026, vale dizer um dia após o ajuizamento da presente demanda. Dessa forma, o pedido de tutela de urgência perdeu seu objeto . Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta com documentos e/ou questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de dez dias. Intimem-se.
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