Processo 5014723-14.2023.8.13.0480
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5014723-14.2023.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Ameaça, Dano, Atentado contra a liberdade de trabalho] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: PAULO MATEUS SOARES CPF: não informado SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão de execução neste Juízo, ofereceu denúncia em desfavor de Paulo Mateus Soares, qualificado no ID10146406198, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 147, caput, art. 163, caput, e art. 197, I, c/c art. 61, II, “h”, todos do Código Penal. Narra a denúncia: FATO 01: Em 22.08.2023, por volta das 18h30min, na rodovia BR-365, KM 320, Fazenda Santa Alice III, no Município de São Gonçalo do AbaetéMG, o denunciado ameaçou, por meio de uma foice, gestos e palavras, as vítimas maiores de 60 (sessenta) anos e de causar-lhes mal injusto e grave. FATO 02: Nas mesmas condições, o denunciado deteriorou coisa alheia, consistente na porteira da fazenda de propriedade das vítimas maiores de 60 (sessenta) anos e . FATO 03: Nas mesmas condições, o denunciado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a vítima maior de 60 (sessenta) anos José Neto da Silva a não exercer profissão ou ofício. NARRATIVA FÁTICA Extrai-se dos autos que, na data e horário supramencionados, as vítimas compareceram na delegacia para narra a ocorrência de crime de dano, ameaça e atentado contra a liberdade de trabalho. Conforme narrou Margareth, ela e seu marido Evaldil foram nomeados fiéis depositários da Fazenda situada no referido endereço. No relato, é informado que o denunciado, antigo caseiro da propriedade, após se utilizar de uma enxada para danificar a porteira se dirigiu até a casa central da fazenda, onde ameaçou aqueles que estavam ali presentes e, segurando uma foice, proferiu os dizeres “essa foice é pra cortar o pescoço do Sr. Evaldil e de quem te defender”. Em continuidade, o denunciado ainda determinou, por meio de ameaça com arma branca, que “Não é pra ninguém mexer nas coisas da fazenda e nem ir próximo a casa” e que “Não é pra ligar a bomba de água”, fato que impossibilita a vítima José, contratado pelos fiéis depositários para coordenar e executar os trabalhos pertinentes a conservação e reforma da Fazenda, de exercer sua função laboral. Com a inicial, vieram os documentos anexados no ID9980838151 ao ID9980838161. Citado, o acusado apresentou resposta escrita no ID10219012368. A denúncia foi recebida em 10.1.2024 (ID10147350199). Na esteira da decisão de ID10220885060, manteve-se o recebimento da denúncia. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 3.2.2025, as vítimas requereram sua habilitação como assistentes da acusação, o que foi deferido por este Juízo, diante da ausência de oposição do Ministério Público. Em seguida, foram colhidas as declarações das vítimas M.C.F.B., E.C.B. e J.N.S., bem como inquirida a testemunha Júnior H. S., conforme termo anexado sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, além de arquivo de vídeo disponibilizado na plataforma “midias.pje.jus.br”. Em audiência de continuação realizada em 15.04.2026, diante da ausência do réu, foi-lhe decretada a revelia, razão pela…
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