Processo 5014724-63.2025.8.21.0073
TJRS • Ação Penal de Competência do Júri
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AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5014724-63.2025.8.21.0073/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACUSADO : NELSON DE VARGAS ADVOGADO(A) : BRUNA BENITES GARCIA (OAB RS117090) ADVOGADO(A) : VIVIAN PETROCELLES CHIMANGO (OAB RS117964) ACUSADO : DANIEL VANDERLEI DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : PRISCILA SOUZA DA ROSA (OAB RS108422) ACUSADO : DIEGO SALDANHA ROSA ADVOGADO(A) : DENILSON BORGES PEREIRA (OAB RS110484) ADVOGADO(A) : CROACI ALVES DA SILVA (OAB RS074981) ACUSADO : WELINGTON DIEGO MAURER ADVOGADO(A) : CARMELINA SILVA DA SILVA (OAB RS101059) ACUSADO : LEONARDO ALVES DE SENNA ADVOGADO(A) : RAFAELA RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB RS135196) ADVOGADO(A) : HANNAH CORTES GOMES (OAB RS127737) Local: Tramandaí Data: 21/07/2026 EDITAL Nº XXX.XXX.XXX-XX Edital de intimação de réu para comparecer à Sessão Plenária - Tribunal do Júri - dia 13/08/2026, às 09h - 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí - Prazo de: 15 dias. Natureza : Homicídio Qualificado - Processos: 50147246320258210073 e 50129518020258210073. Autora : Justiça Pública - Réus: LEONARDO ALVES DE SENNA , brasileiro, solteiro, sem profissão informada, RG n.º 2131745231, CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, natural de Alvorada/RS, nascido em 30/09/2002, com 22 anos na data do fato, filho de Madson Lourival Vicente de Senna e Sheila Carine Wronski Alves; DIEGO SALDANHA ROSA , brasileiro, solteiro, sem profissão definida, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, natural de Cachoeira do Sul/RS, nascido em 31/05/1991, com 33 anos de idade na data do fato, filho de Ademar Gilberto de Oliveira Rosa e Joselane Aparecida Saldanha Rosa , residente na Travessa das Boas Noites, 124, Portelinha, em Tramandaí/RS e DANIEL VANDERLEI DA SILVA SANTOS , brasileiro, solteiro, sem profissão informada, RG n.º 6090087922, CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 27/12/1998, com 26 anos de idade na data do fato, filho de Darci Vanderlei Santos e Jurema da Silva Santos, residente na Rua Josué Guimarães, 48, São José, em Canoas/RS. Pronunciados: LEONARDO ALVES DE SENNA e DIEGO SALDANHA ROSA como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VIII (emprego de arma de fogo de uso restrito), e do artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal e DESCLASSIFICOU a imputação de participação em homicídio qualificado atribuída ao réu DANIEL VANDERLEI DA SILVA SANTOS para o delito previsto no artigo 311, caput , do Código Penal e, em razão da conexão com o crime doloso contra a vida, PRONUNCIOU-O para que também seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, nos termos do artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal. Adicionalmente, PRONUNCIOU-O como incurso nas sanções do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal; Objeto: Intimação dos réus acima nominados, para comparecerem no salão do Tribunal do Juri deste Juízo, sito na Rua Vergueiros, 172, Bairro Zona Nova, Tramandaí, fone/whatsapp 51-99816-2901 - E-mail: frtramanda1vcri@tjrs.jus.br, no dia 13/08/2026, às 09h, com a finalidade de prestar depoimento e acompanhar seu julgamento frente ao conselho de sentença. Tramandaí, 21/07/2026. SERVIDOR: Francisco Frantzeski, Analista Judiciário. Juiz-Presidente: Gilberto Pinto Fontoura.
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