Processo 5014733-81.2023.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5014733-81.2023.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5014733-81.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE DALLAPICULLA AGRAVADO: AYLTON MATTEDI e outros (3) RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Câmara Cível que negou provimento a agravo interno, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. A parte embargante sustenta a existência de contradição no julgado, sob o argumento de que apresentou declaração de isenção de imposto de renda, contracheques e extratos bancários suficientes à comprovação de hipossuficiência econômica, requerendo o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para concessão da benesse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em contradição ao concluir pela insuficiência da documentação apresentada para comprovação da hipossuficiência econômica, apta à concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. O acórdão embargado aprecia expressamente a documentação apresentada e fundamenta, de forma clara e coerente, que os elementos constantes dos autos são incompletos e insuficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência. O colegiado registra que a parte deixa de apresentar comprovante oficial da Receita Federal acerca da ausência de declaração de imposto de renda, extratos bancários completos e relação detalhada das despesas mensais acompanhada dos respectivos comprovantes. A decisão ressalta que a natureza da ação originária — dissolução de sociedade — exige maior rigor na aferição da capacidade financeira, diante da possível existência de patrimônio ou rendimentos decorrentes da atividade societária. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos que indiquem capacidade econômica, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e dos arts. 98 e 99 do CPC. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada. A alegação de contradição revela mero inconformismo com a valoração da prova realizada pelo colegiado, o que não configura vício sanável por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscutir a valoração da prova. A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção relativa e pode ser afastada diante da insuficiência da documentação apresentada. Não há contradição quando o acórdão aprecia os documentos juntados e, de forma fundamentada, conclui pela sua insuficiência para concessão da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, 489 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados