Processo 5014739-10.2021.4.04.7112

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014739-10.2021.4.04.7112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6a. Turma
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5014739-10.2021.4.04.7112/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014739-10.2021.4.04.7112/RS RELATOR : Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : AIRTON BONALDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A) : ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. TEMPO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. I. CASO EM EXAME: 1. Ação ordinária ajuizada por AIRTON BONALDO em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo tempo rural e alguns períodos especiais, e determinando a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição ou conforme o art. 17 das regras de transição da EC nº 103/19. Ambas as partes apelaram, o INSS buscando afastar o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos e contestando períodos especiais, e o autor requerendo perícia técnica para períodos não reconhecidos, reconhecimento de mais períodos especiais e condenação do INSS em honorários máximos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) a configuração de cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova pericial; (ii) a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade; (iii) a comprovação e o reconhecimento de períodos de atividade especial, considerando agentes nocivos (ruído, hidrocarbonetos), a eficácia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a metodologia de aferição; (iv) o direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER); e (v) a definição dos consectários legais da condenação (correção monetária e juros de mora) e a distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, uma vez que o conjunto probatório dos autos é suficiente para o julgamento do mérito, conforme o art. 464, § 1º, II, do CPC, que permite o indeferimento de perícia desnecessária em vista de outras provas produzidas. 4. O reconhecimento da atividade rural em regime de economia familiar é restrito ao período de 24/08/1984 (12 anos) a 31/10/1991. Embora a jurisprudência admita o cômputo de trabalho rural antes dos 12 anos (STF, RE nº 600616 AgR; TNU, Súmula 5), no caso concreto, o conjunto probatório não demonstrou a indispensabilidade do labor do autor antes dessa idade para a subsistência familiar, nem sua efetiva contribuição produtiva, conforme o art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. 5. O período de 18/10/1995 a 14/02/1996, na empresa CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, não é reconhecido como especial, pois os registros ambientais indicam ruído abaixo do limite legal de 80 dB(A). 6. Os períodos de 15/02/1996 a 14/09/2001 e 19/11/2003 a 01/12/2006, na empresa PROJELMEC VENTILAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, são reconhecidos como especiais devido à exposição a ruído acima dos limites de tolerância (80 dB(A) até 05/03/1997 e 85 dB(A) a partir de 19/11/2003) e a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço. 7. Os períodos de 12/08/2009 a 13/10/2014, 28/02/2017 a 28/02/2018 e 30/11/2019 a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados